Subposição · Capítulo 84 · Posição 8477
8477.51: Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
8477.51 é uma subposição de seis dígitos da posição 8477 (máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8477 51 00 Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 1,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,5 M € | 96,5% | +1110,4% | |
| 462 mil € | 2,2% | -69,3% | |
| 126 mil € | 0,6% | +18,6% | |
| 83 mil € | 0,4% | — | |
| 55 mil € | 0,3% | — | |
| 9 mil € | 0% | -99,7% | |
| 269 € | 0% | +2888,9% | |
| 1 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 178,4 mil US$178,4 mil US$+2,2 M US$+20,1 M US$+> 123,8 M US$
Exportações: 57
- China: 325,9 M US$
- Países Baixos: 123,8 M US$
- Alemanha: 94,5 M US$
- Itália: 35,9 M US$
- Índia: 20,2 M US$
- Japão: 20,1 M US$
- Polónia: 19,5 M US$
- Croácia: 14,2 M US$
- Estados Unidos: 11,6 M US$
- Taiwan: 6,9 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- França: 566 mil US$
- Estónia: 503,1 mil US$
- Portugal: 462,8 mil US$
- Canadá: 313,7 mil US$
- Espanha: 294 mil US$
- Brasil: 248,6 mil US$
- Malásia: 232,8 mil US$
- Dinamarca: 190,4 mil US$
- México: 178,4 mil US$
- Lituânia: 146,5 mil US$
- Singapura: 144,5 mil US$
- Áustria: 130 mil US$
- Chile: 59,3 mil US$
- Finlândia: 59,2 mil US$
- Noruega: 53,9 mil US$
- Suécia: 52 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 45,2 mil US$
- Colômbia: 44,3 mil US$
- Austrália: 43,1 mil US$
- Rússia: 41,5 mil US$
- Chéquia: 27,2 mil US$
- Suíça: 20,8 mil US$
- Arábia Saudita: 18,7 mil US$
- Paquistão: 13,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 mil US$
- Bulgária: 2,9 mil US$
- Indonésia: 1,1 mil US$
- Curaçau: 800 US$
- Hungria: 600 US$
- Azerbaijão: 500 US$
- Líbano: 200 US$
- Panamá: 200 US$
- Cazaquistão: 100 US$
- Nova Zelândia: 100 US$
- Ucrânia: 100 US$
- Vietname: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 58,1 mil US$58,1 mil US$+1,2 M US$+19,4 M US$+> 41,8 M US$
Importações: 141
- Camboja: 87,4 M US$
- Estados Unidos: 72,9 M US$
- Vietname: 66,4 M US$
- França: 47,9 M US$
- China: 41,8 M US$
- Marrocos: 36,5 M US$
- México: 33,9 M US$
- Índia: 32,1 M US$
- Turquia: 30,4 M US$
- Polónia: 27,3 M US$
- Chéquia: 24,1 M US$
- Indonésia: 22,3 M US$
- Tailândia: 20,4 M US$
- Argélia: 19,4 M US$
- Alemanha: 18,7 M US$
- Rússia: 13,4 M US$
- Roménia: 10,8 M US$
- Bielorrússia: 9,3 M US$
- Itália: 8,8 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Luxemburgo: 5,7 M US$
- Japão: 4,8 M US$
- Paquistão: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,5 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Quirguistão: 3,5 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Brasil: 2,4 M US$
- Espanha: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Austrália: 883,5 mil US$
- Bulgária: 672,8 mil US$
- Coreia do Sul: 473,9 mil US$
- Áustria: 464,6 mil US$
- Tanzânia: 400,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 319,4 mil US$
- Suécia: 315,6 mil US$
- Estónia: 290,2 mil US$
- Hungria: 238,9 mil US$
- Singapura: 218,7 mil US$
- Taiwan: 208,8 mil US$
- Zâmbia: 191,7 mil US$
- Costa Rica: 181,6 mil US$
- Sri Lanca: 169,4 mil US$
- Egito: 161,5 mil US$
- Equador: 131,6 mil US$
- Honduras: 120,1 mil US$
- Moçambique: 110,6 mil US$
- Colômbia: 108,5 mil US$
- Zimbabué: 101,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 325,9 M US$ | 46,6% | |
| 2 | 123,8 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 94,5 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 35,9 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 20,2 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 20,1 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 19,5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 14,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 11,6 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87,4 M US$ | 12,5% | |
| 2 | 72,9 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 66,4 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 47,9 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 41,8 M US$ | 6% | |
| 6 | 36,5 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 33,9 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 32,1 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 30,4 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 27,3 M US$ | 3,9% |
A subposição 8477.51 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8477.51 em 4 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8477.51 no valor de 21,3 M € (+85% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 34,82 € por quilo; a China forneceu 97%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 700 M US$ em 2024, mais 62,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 46,6% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8477.51 do Sistema Harmonizado (posição 8477), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8477.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8477.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8477.51?
A China, com 325,9 M US$ em 2024 (46,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8477.51?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8477.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (97%), os Estados Unidos (2%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 21,3 M €.