Subposição · Capítulo 85 · Posição 8523
8523.21: Cartões com banda (tarja) magnética
A subposição 8523.21 pertence à posição 8523 (discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8523 21 00 Cartões com banda (tarja) magnética Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,8 M € | 69% | +16,3% | |
| 3,1 M € | 13,7% | +7,2% | |
| 1,6 M € | 7% | +227,5% | |
| 839 mil € | 3,7% | -4,3% | |
| 359 mil € | 1,6% | -24,4% | |
| 227 mil € | 1% | +92,4% | |
| 124 mil € | 0,5% | -65,4% | |
| 119 mil € | 0,5% | -64,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37 mil US$37 mil US$+756 mil US$+4 M US$+> 27 M US$
Exportações: 144
- China: 47 M US$
- Estados Unidos: 39 M US$
- Reino Unido: 29 M US$
- França: 27 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- Japão: 23 M US$
- Áustria: 11 M US$
- Itália: 11 M US$
- Polónia: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Andorra: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Dinamarca: 954 mil US$
- Suécia: 772 mil US$
- Vietname: 756 mil US$
- Suíça: 746 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 716 mil US$
- Colômbia: 639 mil US$
- Bulgária: 510 mil US$
- Turquia: 510 mil US$
- Malásia: 451 mil US$
- Sérvia: 398 mil US$
- Bélgica: 387 mil US$
- Irlanda: 346 mil US$
- Guatemala: 323 mil US$
- Croácia: 236 mil US$
- Arábia Saudita: 232 mil US$
- Letónia: 226 mil US$
- Lituânia: 206 mil US$
- Panamá: 139 mil US$
- Hungria: 125 mil US$
- Marrocos: 116 mil US$
- Ucrânia: 100 mil US$
- Luxemburgo: 91 mil US$
- Cazaquistão: 88 mil US$
- Noruega: 75 mil US$
- Salvador: 64 mil US$
- Argentina: 60 mil US$
- Indonésia: 60 mil US$
- Egito: 59 mil US$
- Tanzânia: 56 mil US$
- Nova Zelândia: 54 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 152 mil US$152 mil US$+974 mil US$+4 M US$+> 15 M US$
Importações: 198
- Canadá: 25 M US$
- Estados Unidos: 23 M US$
- Filipinas: 22 M US$
- França: 19 M US$
- Países Baixos: 16 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Tunísia: 9 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Rússia: 5 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Egito: 4 M US$
- China: 4 M US$
- México: 4 M US$
- Noruega: 3 M US$
- República Dominicana: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Honduras: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Burquina Faso: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Nicarágua: 974 mil US$
- Moçambique: 927 mil US$
- Andorra: 732 mil US$
- Peru: 695 mil US$
- Colômbia: 673 mil US$
- Taiwan: 608 mil US$
- Zimbabué: 558 mil US$
- Cuba: 542 mil US$
- Coreia do Sul: 514 mil US$
- Roménia: 513 mil US$
- Bulgária: 477 mil US$
- Camboja: 476 mil US$
- Botsuana: 472 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 47 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 39 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 29 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 27 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 26 M US$ | 8,9% | |
| 6 | 23 M US$ | 8% | |
| 7 | 11 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 11 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 8 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25 M US$ | 8,6% | |
| 2 | 23 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 22 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 19 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 16 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 15 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 11 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 9 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 9 M US$ | 3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8523.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8523.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 3,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8523.21 na UE somaram 22,9 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 69%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 291 M US$ (−5,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (47 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cartões com banda (tarja) magnética»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8523.21 do Sistema Harmonizado (posição 8523), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8523.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8523.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8523.21?
A China, com 47 M US$ em 2024 (16,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8523.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (69%), a China (14%) e a Tunísia (7%), num total de importações de 22,9 M €.