Códigos de documentos

Y-135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956

O código de documento Y-135 corresponde a «Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956». As medidas aplicáveis a 572 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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