Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3102.80
3102 80 00: Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais
Soluções de ureia e nitrato de amónio (UAN)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 3102 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados):
- 3102 80 00 Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 42,47 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0065/26
Taxas individuais por empresa (3)
Empresa Taxa PJSC Acron C500 42,47 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 42,47 EUR / t Joint Stock Company “Azot” C501 27,77 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 42,47 EUR / t Joint Stock Company “Nevinnomyssky Azot” C504 27,77 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 42,47 EUR / t - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,24 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Trindade e Tobago
- Ato jurídico
- Regulation 0065/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Methanol Holdings (Trinidad) Limited C502 22,24 EUR / t - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 29,48 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0065/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa CF Industries Holdings, Inc. C503 29,48 EUR / t - Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de maio de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1181/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.0176 | ERGA OMNES | Isento | 30 de maio de 2026 – 31 de maio de 2027 | 583 000 000 kg | 566 750 386 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 6% taxa reduzida
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 5% taxa reduzida
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 10% taxa reduzida
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 6% taxa reduzida
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 4% taxa reduzida
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais · HS 3102.80
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 175,3 M € | 63,2% | +32,6% | |
| 79,7 M € | 28,7% | -11,9% | |
| 14 M € | 5% | — | |
| 6,8 M € | 2,5% | +78,6% | |
| 1,3 M € | 0,5% | -98,5% | |
| 134 mil € | 0% | +1,4% | |
| 111 mil € | 0% | — | |
| 17 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
3102.80 Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 0511;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de ótica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 9001).
2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amónio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio;
4) O sulfato de amónio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.
6. Na aceção da posição 3105, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Adubos. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
3102 80 00 Mixtures of urea and ammonium nitrate in aqueous or ammoniacal solution (excl. those in packages with a gross weight of <= 10 kg)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 1,71 | 0,15 | 1,86 | |
| 1,56 | 0,07 | 1,62 | |
| 1,46 | 0,09 | 1,55 | |
| 1,46 | 0,08 | 1,53 | |
| 1,36 | 0,06 | 1,42 | |
| 1,62 | 0,03 | 1,65 | |
| 1,05 | 0,1 | 1,14 | |
| 1,59 | 0,06 | 1,64 | |
| 1,36 | 0,1 | 1,45 | |
| 1,58 | 0,06 | 1,63 | |
| 1,59 | 0,12 | 1,71 | |
| 1,65 | 0,04 | 1,69 | |
| 1,34 | 0,09 | 1,44 | |
| 1,85 | 0,09 | 1,94 | |
| 1,13 | 0,04 | 1,17 | |
| 1,44 | 0,07 | 1,52 | |
| 1,61 | 0,08 | 1,7 | |
| 1,34 | 0,1 | 1,45 | |
| 2,3 | 0,11 | 2,41 | |
| 1,36 | 0,04 | 1,4 | |
| 1,34 | 0,09 | 1,43 | |
| 1,38 | 0,1 | 1,48 | |
| 1,34 | 0,06 | 1,4 | |
| 1,3 | 0,08 | 1,38 | |
| 1,31 | 0,11 | 1,42 | |
| 1,45 | 0,06 | 1,51 | |
| 1,36 | 0,05 | 1,41 | |
| 1,68 | 0,06 | 1,74 | |
| 1,48 | 0,08 | 1,56 | |
| 1,42 | 0,12 | 1,54 | |
| 2 | 0,08 | 2,08 | |
| 1,63 | 0,03 | 1,66 | |
| 1,33 | 0,14 | 1,47 | |
| 2,31 | 0,08 | 2,39 | |
| 1,56 | 0,06 | 1,62 | |
| 1,62 | 0,13 | 1,75 | |
| 1,35 | 0,14 | 1,49 | |
| 1,46 | 0,08 | 1,54 | |
| 1,46 | 0,1 | 1,56 | |
| 1,47 | 0,06 | 1,53 | |
| 1,38 | 0,09 | 1,47 | |
| 1,49 | 0,07 | 1,55 | |
| 1,46 | 0,09 | 1,56 | |
| 1,56 | 0,11 | 1,67 | |
| 1,21 | 0,1 | 1,31 | |
| 1,55 | 0,1 | 1,66 | |
| 1,26 | 0,06 | 1,33 | |
| 1,39 | 0,1 | 1,49 | |
| 1,27 | 0,07 | 1,35 | |
| 1,48 | 0,11 | 1,59 | |
| 1,25 | 0,1 | 1,34 | |
| 1,35 | 0,08 | 1,43 | |
| 1,4 | 0,06 | 1,46 | |
| 1,62 | 0,08 | 1,7 | |
| 1,34 | 0,11 | 1,45 | |
| 1,34 | 0,1 | 1,44 | |
| 1,33 | 0,14 | 1,47 | |
| 1,2 | 0,06 | 1,26 | |
| 1,11 | 0,04 | 1,14 | |
| 1,24 | 0,04 | 1,28 | |
| 1,34 | 0,07 | 1,4 | |
| 1,28 | 0,03 | 1,31 | |
| 1,36 | 0,04 | 1,4 | |
| 1,22 | 0,08 | 1,3 | |
| 1,63 | 0,07 | 1,7 | |
| 0,82 | 0,05 | 0,87 | |
| 1,33 | 0,1 | 1,42 | |
| 1,57 | 0,06 | 1,63 | |
| 1,31 | 0,09 | 1,4 | |
| 1,23 | 0,11 | 1,34 | |
| 1,57 | 0,06 | 1,63 | |
| 1,46 | 0,11 | 1,57 | |
| 1,43 | 0,12 | 1,55 | |
| 1,3 | 0,06 | 1,36 | |
| 1,23 | 0,05 | 1,28 | |
| 1,36 | 0,11 | 1,47 | |
| 1,32 | 0,09 | 1,41 | |
| 1,58 | 0,05 | 1,63 | |
| 1,18 | 0,08 | 1,26 | |
| 1,33 | 0,09 | 1,42 | |
| 1,51 | 0,06 | 1,58 | |
| 1,58 | 0,12 | 1,7 | |
| 1,58 | 0,06 | 1,64 | |
| 1,57 | 0,06 | 1,63 | |
| 1,32 | 0,05 | 1,38 | |
| 1,61 | 0,08 | 1,7 | |
| 1,33 | 0,05 | 1,37 | |
| 1,9 | 0,09 | 2 | |
| 1,2 | 0,11 | 1,3 | |
| 1,21 | 0,1 | 1,31 | |
| Outros países (por defeito) | 1,85 | 0,1 | 1,96 |
com a majoração de 2026: 1,98 · com a majoração de 2027: 1,98 · com a majoração de 2028: 1,98
Parâmetro de referência (atribuição gratuita): 0,625
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais | 6,5% | kg N |
| 2025 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2024 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2023 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2022 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2021 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2020 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2019 | Mixtures of urea and ammonium nitrate in aqueous or ammoniacal solution | 6,5% | kg N |
O código NC 3102 80 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3102.80 (misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais).
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em kg N.
As mercadorias originárias de 144 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 42,47 EUR / t.
Na UE, as mercadorias originárias de Trindade e Tobago estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,24 EUR / t.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3102.80 no valor de 277,5 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,32 € por quilo; Trindade e Tobago forneceu 63%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3102.80 no valor de 637 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Trindade e Tobago.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3102 80 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é kg N. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3102 80 00?
144 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3102 80 00?
Direito anti-dumping de 42,47 EUR / t sobre as mercadorias originárias de Rússia; Direito anti-dumping de 22,24 EUR / t sobre as mercadorias originárias de Trindade e Tobago; Direito anti-dumping de 29,48 EUR / t sobre as mercadorias originárias dos Estados Unidos. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3102.80 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Trindade e Tobago (97 M US$), seguido dos Estados Unidos.