Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3102.30
3102 30 90: Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa: outro
Nitrato de amónio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 3102 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados):
- 3102 30 Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa:
- 3102 30 90 Outro
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 32,71 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2100/20
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa For goods produced by Open Joint Stock Company (OJSC) Azot, Novomoskovsk, Russia or by Open Joint Stock Company (OJSC) Nevinnomyssky Azot, Nevinnomyssk, Russia A522 32,71 EUR / t KCKK Branch of Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem in Kirovo-Chepetsk A959 32,71 EUR / t - Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Information 6682/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Medidas de exportação 5
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Somalia | Somália | Regulation 0147/03 | 8 de fevereiro de 2020 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 1 de setembro de 2017 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Autorização de exportação (Dual use) | All third countries | Regulation 2003/25 | 15 de novembro de 2025 |
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 6% taxa reduzida
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 5% taxa reduzida
-
Croácia 5% taxa reduzida
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 10% taxa reduzida
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 6% taxa reduzida
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 4% taxa reduzida
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 25%
TEDB · 6 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais · HS 3102.30
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 45,6 M € | 37,4% | -38,7% | |
| 39,3 M € | 32,2% | -9,2% | |
| 10 M € | 8,2% | -21,6% | |
| 7,5 M € | 6,2% | +79 709,9% | |
| 5,9 M € | 4,8% | -82,7% | |
| 5,8 M € | 4,7% | +14,6% | |
| 4,6 M € | 3,8% | +15,7% | |
| 3,2 M € | 2,6% | -12,1% |
A mesma subposição noutras pautas
3102.30 Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa
Linhas da pauta (UE): 3102.30
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 0511;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de ótica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 9001).
2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amónio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio;
4) O sulfato de amónio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.
6. Na aceção da posição 3105, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Adubos. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
3102 30 90 Ammonium nitrate (excl. that in aqueous solution, in tablets or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 2,3 | 0,19 | 2,49 | |
| 2,54 | 0,08 | 2,62 | |
| 2,31 | 0,12 | 2,43 | |
| 2,33 | 0,09 | 2,42 | |
| 1,97 | 0,07 | 2,04 | |
| 2,59 | 0,04 | 2,62 | |
| 1,46 | 0,12 | 1,59 | |
| 2,52 | 0,07 | 2,59 | |
| 1,92 | 0,12 | 2,04 | |
| 2,53 | 0,07 | 2,6 | |
| 2,52 | 0,15 | 2,67 | |
| 2,26 | 0,05 | 2,31 | |
| 1,9 | 0,11 | 2,01 | |
| 2,27 | 0,11 | 2,38 | |
| 1,6 | 0,06 | 1,65 | |
| 2,32 | 0,09 | 2,42 | |
| 2,57 | 0,11 | 2,67 | |
| 1,92 | 0,13 | 2,06 | |
| 3,23 | 0,14 | 3,37 | |
| 1,97 | 0,05 | 2,02 | |
| 2,04 | 0,11 | 2,16 | |
| 2,09 | 0,13 | 2,22 | |
| 1,9 | 0,07 | 1,98 | |
| 1,85 | 0,09 | 1,94 | |
| 1,89 | 0,14 | 2,03 | |
| 2,32 | 0,08 | 2,39 | |
| 1,95 | 0,06 | 2,01 | |
| 2,19 | 0,07 | 2,27 | |
| 2,02 | 0,1 | 2,12 | |
| 2,15 | 0,15 | 2,3 | |
| 1,91 | 0,09 | 2 | |
| 2,6 | 0,04 | 2,64 | |
| 1,9 | 0,17 | 2,07 | |
| 1,89 | 0,1 | 1,99 | |
| 2,5 | 0,07 | 2,57 | |
| 2,18 | 0,16 | 2,34 | |
| 2,04 | 0,18 | 2,22 | |
| 2,31 | 0,1 | 2,41 | |
| 2,33 | 0,13 | 2,45 | |
| 2,37 | 0,08 | 2,44 | |
| 2,1 | 0,12 | 2,21 | |
| 2,35 | 0,08 | 2,44 | |
| 2,31 | 0,13 | 2,44 | |
| 2,45 | 0,14 | 2,59 | |
| 1,74 | 0,12 | 1,86 | |
| 2,54 | 0,13 | 2,67 | |
| 1,84 | 0,08 | 1,92 | |
| 2,11 | 0,13 | 2,24 | |
| 1,76 | 0,07 | 1,83 | |
| 2,35 | 0,14 | 2,49 | |
| 1,78 | 0,12 | 1,9 | |
| 1,95 | 0,1 | 2,04 | |
| 2,11 | 0,08 | 2,19 | |
| 2,59 | 0,1 | 2,69 | |
| 2,09 | 0,13 | 2,22 | |
| 1,88 | 0,13 | 2,01 | |
| 1,9 | 0,17 | 2,06 | |
| 1,7 | 0,08 | 1,77 | |
| 1,62 | 0,05 | 1,67 | |
| 1,84 | 0,05 | 1,88 | |
| 1,88 | 0,08 | 1,96 | |
| 1,91 | 0,04 | 1,94 | |
| 1,96 | 0,05 | 2,01 | |
| 1,76 | 0,09 | 1,85 | |
| 2,6 | 0,09 | 2,69 | |
| 0,98 | 0,06 | 1,05 | |
| 1,88 | 0,12 | 2 | |
| 2,53 | 0,07 | 2,6 | |
| 1,89 | 0,11 | 2 | |
| 1,75 | 0,13 | 1,89 | |
| 2,53 | 0,07 | 2,6 | |
| 2,32 | 0,14 | 2,46 | |
| 2,08 | 0,14 | 2,23 | |
| 1,93 | 0,07 | 2,01 | |
| 1,81 | 0,06 | 1,88 | |
| 2,05 | 0,14 | 2,19 | |
| 2,05 | 0,12 | 2,17 | |
| 2,54 | 0,06 | 2,6 | |
| 1,7 | 0,1 | 1,8 | |
| 1,91 | 0,11 | 2,02 | |
| 2,41 | 0,08 | 2,49 | |
| 2,53 | 0,16 | 2,69 | |
| 2,53 | 0,07 | 2,6 | |
| 2,53 | 0,07 | 2,6 | |
| 1,89 | 0,06 | 1,95 | |
| 2,57 | 0,1 | 2,67 | |
| 1,89 | 0,06 | 1,95 | |
| 2,63 | 0,12 | 2,75 | |
| 1,71 | 0,13 | 1,84 | |
| 1,73 | 0,12 | 1,85 | |
| Outros países (por defeito) | 2,64 | 0,11 | 2,75 |
com a majoração de 2026: 2,777 · com a majoração de 2027: 2,777 · com a majoração de 2028: 2,777
Parâmetro de referência (atribuição gratuita): 0,767
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outro | 6,5% | kg N |
| 2025 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2024 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2023 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2022 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2021 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2020 | inalterado | 6,5% | kg N |
| 2019 | Other | 6,5% | kg N |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3102.30 (nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa) divide-se em 2 linhas pautais; 3102 30 90 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em kg N.
As mercadorias originárias de 144 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 32,71 EUR / t.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3102.30 no valor de 121,8 M € (−31% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,32 € por quilo; o Usbequistão forneceu 37%, à frente da Geórgia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 6%–6,5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3102.30 no valor de 488 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Usbequistão.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3102 30 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é kg N. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3102 30 90?
144 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3102 30 90?
Direito anti-dumping de 32,71 EUR / t sobre as mercadorias originárias de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3102.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Usbequistão (50 M US$), seguido da Geórgia.