Códigos de documentos
Y-250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
O código de documento Y-250 corresponde a «Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]». As medidas aplicáveis a 41 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 41
- 2801 30 10
- 2805 30 29
- 2919 90 00
- 3916 10 00
- 3916 20 00
- 3916 90 10
- 3916 90 50
- 3916 90 90
- 5509 11 00
- 5509 12 00
- 5509 21 00
- 5509 22 00
- 5509 31 00
- 5509 32 00
- 5509 41 00
- 5509 42 00
- 5509 51 00
- 5509 52 00
- 5509 53 00
- 5509 59 00
- 5509 61 00
- 5509 62 00
- 5509 69 00
- 5509 91 00
- 5509 92 00
- 5509 99 00
- 7011 20 00
- 8105 20 00
- 8456 12 10
- 8456 12 90
- 8505 19 10
- 8505 19 90
- 8539 31 10
- 8539 31 90
- 8539 39 20
- 8539 39 80
- 8539 41 00
- 8540 11 00
- 8540 12 00
- 8540 60 00
- 8544 70 00