Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8544.70
8544 70 00
8544 70 00: Cabos de fibras óticas
Cabos de fibra ótica
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão:
8544 70 00 Cabos de fibras óticas
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
Direito anti-dumpingAntidumping definitivo88%
Apenas para
8544 70 00 10 Single mode optical fibre cables, made up of one or more individually sheathed fibres, with protective casing, whether or not containing electric conductors; excluding cables in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities and plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
8544 70 00 10 Single mode optical fibre cables, made up of one or more individually sheathed fibres, with protective casing, whether or not containing electric conductors; excluding cables in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities and plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1135/25
Taxas individuais por empresa (10)
Empresa
Taxa
Birla Cable Ltd; Universal Cables Ltd; Vindhya Telelinks Ltd 89CF
8544 70 00 91 Cables equal to or above 500 metres in length in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities, excluding plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1135/25
Taxas individuais por empresa (10)
Empresa
Taxa
Birla Cable Ltd; Universal Cables Ltd; Vindhya Telelinks Ltd 89CF
Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos10,3%
Apenas para
8544 70 00 10 Single mode optical fibre cables, made up of one or more individually sheathed fibres, with protective casing, whether or not containing electric conductors; excluding cables in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities and plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos8,1%
Apenas para
8544 70 00 10 Single mode optical fibre cables, made up of one or more individually sheathed fibres, with protective casing, whether or not containing electric conductors; excluding cables in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities and plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1135/25
Taxas individuais por empresa (10)
Empresa
Taxa
Birla Cable Ltd; Universal Cables Ltd; Vindhya Telelinks Ltd 89CF
Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos8,1%
Apenas para
8544 70 00 91 Cables equal to or above 500 metres in length in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities, excluding plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1135/25
Taxas individuais por empresa (10)
Empresa
Taxa
Birla Cable Ltd; Universal Cables Ltd; Vindhya Telelinks Ltd 89CF
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1509/17
Documentos
Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Irão
Ato jurídico
Regulation 0267/12
Documentos
Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
8544 70 00 10
Single mode optical fibre cables, made up of one or more individually sheathed fibres, with protective casing, whether or not containing electric conductors; excluding cables in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities and plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
8544 70 00 91
Cables equal to or above 500 metres in length in which all the optical fibres are individually fitted with operational connectors at one or both extremities, excluding plastic insulated cables for submarine use containing a copper or aluminium conductor in which fibres are contained in metal module(s)
8544 70 00 99
Other
Medidas de exportação 11
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
11 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Dados TARIC de 7 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre3% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 7 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 8544.70
últimos 12 meses1,1 mM €+13,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação22,63 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N362917U.S. CBP28 de julho de 2026 · 8544.70.00.00
The tariff classification of a pre-install cable set from the Netherlands
N357655U.S. CBP23 de janeiro de 2026 · 8544.70.00.00
The tariff classification, country of origin, and eligibility of the United States-Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of fiber optic cables
N356840U.S. CBP23 de dezembro de 2025 · 8544.70.00.00
The tariff classification and eligibility of the United States-Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of fiber optic cables
N344044U.S. CBP3 de dezembro de 2024 · 8544.70.00.00
The tariff classification of an optical fiber cable from Japan
600015156HMRC25 de março de 2026 – 24 de março de 2029 · 8544 70 00 91
Optical fibre cables used in telecommunications for the transmission of data and signals, intended for standard outdoor installation or installation in ducts. The goods are made of individually sheathed optical fibres, including conventional single-mode optical fibres and hollow-core optical…
600015057HMRC24 de março de 2026 – 23 de março de 2029 · 8544 70 00 99
Optical fibre cables used in telecommunications for the transmission of data and signals, based on the propagation of optical signals within optical fibres rather than the transmission of electrical signals through metallic conductors. The goods are made of individually sheathed optical fibres,…
600012861HMRC6 de maio de 2025 – 5 de maio de 2028 · 8544 70 00 99
Single Mode fibre optic cables. A Single Mode cable made from Bare Fibres, Aramid Yarn, and DCA pellets. Made by firstly preheating the optical fibres, coating, and colouring to protect the bare fibres and ensure their mechanical and physical properties. Then, a layer of protective material such…
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
8544 · Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
Excluem-se da presente posição:
a) Os condutores elétricos flexíveis sob a forma de circuitos impressos (posição 8534 00);
b) Os conectores e os adaptadores para cabos ou outros condutores elétricos, apresentados separadamente (posição 8535 ou 8536);
c) Os conectores para cabos de fibras óticas (subposição 8536 70 00).
8544 70 00 · Cabos de fibras óticas
Esta subposição compreende também os cabos de fibras óticas, concebidos, por exemplo, para serem utilizados nas telecomunicações, constituídos por uma ou mais fibras óticas da posição 9001 embainhadas individualmente com uma dupla camada de polímero de acrilato. O revestimento é constituído por uma camada interior de acrilato mole e uma camada exterior de acrilato rígido, podendo esta última ser colorida ou revestida por uma camada de diferentes cores, a fim de permitir a identificação das fibras. As fibras óticas são embainhadas individualmente pelo revestimento de dupla camada; não constituem, por si só, um cabo de fibras óticas da posição 8544 até serem colocadas num invólucro protetor.
O revestimento de dupla camada confere proteção a cada uma das fibras óticas e assegura a integridade da sua estrutura, impedindo, nomeadamente, a fratura e a abrasão.
Exemplo da estrutura de uma fibra ótica embainhada individualmente da posição 9001:
1. Núcleo da fibra ótica (núcleo de fibra de vidro);
2. Revestimento da fibra ótica (vidro);
3. Camada interior em revestimento de acrilato mole;
4. Camada exterior em revestimento de acrilato rígido;
5. Identificação por código cromático.
Exemplos de cabos de fibras óticas da posição 8544 constituídos por fibras embainhadas individualmente, colocadas num invólucro protetor:
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Cabos de fibras óticas
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Optical fibre cables
Isento
—
O código NC 8544 70 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8544.70 (cabos de fibras óticas).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 88% (até 19 de novembro de 2026).
Na UE, as mercadorias originárias da Índia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 4,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8544.70 no valor de 1,1 mM € (+14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,63 € por quilo; a China forneceu 33%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 0%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8544.70 no valor de 1,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8544 70 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 8544 70 00?
Direito anti-dumping de 88% sobre as mercadorias originárias da China, até 19 de novembro de 2026; Direito anti-dumping de 4,5% sobre as mercadorias originárias da Índia; Direito de compensação de 10,3% sobre as mercadorias originárias da China, até 20 de janeiro de 2027; Direito de compensação de 8,1% sobre as mercadorias originárias da Índia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 8544.70 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (247 M US$), seguido dos Estados Unidos.
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