Códigos de documentos
Y-685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
O código de documento Y-685 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)». As medidas aplicáveis a 14 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 14
- 4302 11 00Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: de visons – De visons
- 4302 19 15De castor, de rato almiscarado ou de raposa
- 4302 19 35Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras – De coelho ou de lebre
- 4302 19 41De bebés-focas arpoados (“manto branco”) ou de bebés-focas de capuz (“lombo azul”)
- 4302 19 49Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras – Outras
- 4302 19 75De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete
- 4302 19 80Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras – Outras
- 4302 19 99Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras – Outras
- 4302 20 00Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
- 4302 30 10Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados) – Peles denominadas “alongadas”
- 4302 30 25Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados) – De coelho ou de lebre
- 4302 30 51De bebés-focas arpoados (“manto branco”) ou de bebés-focas de capuz (“lombo azul”)
- 4302 30 55Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados) – Outras
- 4302 30 99Peles com pelo inteiras e respetivos pedaços e aparas, reunidos (montados) – Outras