Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4302.11
4302 11 00
4302 11 00: Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: de visons
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4302 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303:
Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
4302 11 00 De visons
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 31 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 4302.11
últimos 12 meses7,6 M €+103,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação243,78 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4302 11 00 a 4302 19 99 · Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas)
Também se classificam nestas subposições as peles (de carneiro, por exemplo) a que simplesmente tenha sido extraída a cabeça, as patas ou a cauda, aparadas nas extremidades, não cortadas nem trabalhadas de outro modo, mas que foram curtidas e tintas; utilizam-se, nomeadamente, como tapetes.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De visons
Isento
p/st
2025
inalterado
Isento
p/st
2024
inalterado
Isento
p/st
2023
inalterado
Isento
p/st
2022
inalterado
Isento
p/st
2021
inalterado
Isento
p/st
2020
inalterado
Isento
p/st
2019
Of mink
Isento
p/st
O código NC 4302 11 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4302.11 (peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: de visons).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4302.11 na UE somaram 7,6 M € (+103% face aos 12 meses anteriores); o Camboja forneceu 37%, à frente da Tailândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 2,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 15%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4302.11 no valor de 40 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4302 11 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
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