Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4302.19

4302 19 35

4302 19 35: De coelho ou de lebre

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4302 Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303:
  2. Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas):
  3. 4302 19 Outras:
  4. 4302 19 35 De coelho ou de lebre

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14, Regulation 0263/22
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y685 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 3.º-I, n.º 3-BE)
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 4302.19

últimos 12 meses80,8 M €+18% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação42,49 € por kg
Taxa preferencial21%
01/2024: 3,3 M €02/2024: 4,9 M €03/2024: 4,6 M €04/2024: 7,3 M €05/2024: 6,1 M €06/2024: 8,7 M €07/2024: 7,6 M €08/2024: 4,7 M €09/2024: 7,8 M €10/2024: 6,1 M €11/2024: 5,7 M €12/2024: 3,8 M €01/2025: 3,9 M €02/2025: 3,8 M €03/2025: 6,6 M €04/2025: 5 M €05/2025: 7,2 M €06/2025: 8,7 M €07/2025: 5,2 M €08/2025: 4,6 M €09/2025: 7,3 M €10/2025: 4,8 M €11/2025: 4,4 M €12/2025: 3,8 M €01/2026: 4,6 M €02/2026: 3,1 M €03/2026: 5,2 M €04/2026: 8,2 M €05/2026: 9 M €06/2026: 13,5 M €07/2026: 11,1 M €08/2026: 5,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 22,6 M € 28% -15%
Turquia 13,8 M € 17,1% +10,3%
Tailândia 12,9 M € 16% +326,5%
Rússia 11,4 M € 14,1% +1,2%
Brasil 5 M € 6,2% +29,8%
Estados Unidos 3,1 M € 3,8% +29,2%
Camboja 2,5 M € 3,1% —
Argentina 1,7 M € 2% +2,3%

A mesma subposição noutras pautas

4302.19 Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras

Linhas da pauta (UE): 4302.19

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 43 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4302 11 00 a 4302 19 99 · Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas)

Também se classificam nestas subposições as peles (de carneiro, por exemplo) a que simplesmente tenha sido extraída a cabeça, as patas ou a cauda, aparadas nas extremidades, não cortadas nem trabalhadas de outro modo, mas que foram curtidas e tintas; utilizam-se, nomeadamente, como tapetes.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De coelho ou de lebre Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 Of rabbit or hare Isento p/st

O código NC 4302 19 35 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4302.19 (peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas: outras).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4302.19 na UE somaram 80,8 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 28%, à frente da Turquia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–2,2%, EUA 1,5%–5,6%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 15%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,2%–15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4302.19 no valor de 193 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4302 19 35 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4302.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (33 M US$), seguido da Turquia.

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