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Y-771 As proibições definidas no artigo 1.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2026/1724 do Conselho não se aplicam (ver isenções no artigo 1.o-A, n.o 3)

O código de documento Y-771 corresponde a «As proibições definidas no artigo 1.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2026/1724 do Conselho não se aplicam (ver isenções no artigo 1.o-A, n.o 3)». As medidas aplicáveis a 7 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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