Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7118.90
7118 90 00: Moedas, outras
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
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O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y698 Mercadorias exportadas da Rússia antes de 22 de julho de 2022 (artigo 3.o-O, n.o 1, do Regulamento n.o 833/2014)
- Y897 Mercadorias que não contêm ouro originárias da Rússia enumeradas no anexo XXVI do Regulamento n.o 833/2014
- Y845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0833/14
- Documentos
- Y732 As proibições definidas no artigo 1rb, n.º 1-2-3, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rb, n.º 5)
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y738 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1rb n.º 1-2, do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L150 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, do artigo 1rb do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L838 Autorização de importação nos termos do artigo 3o.o 7 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sudão, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 2147/23, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y771 As proibições definidas no artigo 1.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2026/1724 do Conselho não se aplicam (ver isenções no artigo 1.o-A, n.o 3)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 1 de julho de 2024 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 2062/17 | 28 de junho de 2018 |
Dados TARIC de 28 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 19%
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Áustria 20%
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Bélgica 21%
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 19%
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 22%
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Espanha 21%
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Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
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França 20%
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Grécia 24%
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 22%
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
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Malta 18%
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Países Baixos 21%
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Polónia 23%
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Portugal 23%
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Roménia 21%
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Suécia 25%
TEDB · 28 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 7118.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 776,1 M € | 24,5% | +40,8% | |
| 583,2 M € | 18,4% | +48,9% | |
| 535,8 M € | 16,9% | +31,4% | |
| 532,2 M € | 16,8% | +43,7% | |
| 443,2 M € | 14% | +41,1% | |
| 160,6 M € | 5,1% | +88,8% | |
| 63,1 M € | 2% | +50,2% | |
| 13,4 M € | 0,4% | -61,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outras | Isento | g |
| 2025 | inalterado | Isento | g |
| 2024 | inalterado | Isento | g |
| 2023 | inalterado | Isento | g |
| 2022 | inalterado | Isento | g |
| 2021 | inalterado | Isento | g |
| 2020 | inalterado | Isento | g |
| 2019 | Other | Isento | g |
O código NC 7118 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7118.90 (moedas, outras).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em g.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7118.90 no valor de 3,2 mM € (+39% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6209,26 € por quilo; a Austrália forneceu 25%, à frente do Canadá.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7118 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é g. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.