Códigos de documentos
Y-845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
O código de documento Y-845 corresponde a «Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014». As medidas aplicáveis a 12 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 12
- 7108 11 00Para usos não monetários: pós – Pós
- 7108 12 00Ouro em formas brutas (não monetário) – Noutras formas brutas
- 7108 13 10Barras, fios e perfis, de secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja espessura, não incluindo o suporte, exceda 0,15 mm
- 7108 13 80Ouro semimanufaturado (não monetário) – Outros
- 7108 20 00Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas: para uso monetário – Para uso monetário
- 7113 11 00De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)
- 7113 19 00De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7113 20 00De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7114 11 00De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)
- 7114 19 00De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7114 20 00De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7118 90 00Moedas, outras – Outras