Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7108.13
7108 13 10: Ouro semimanufaturado (não monetário): Barras, fios e perfis, de secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja espessura, não incluindo o suporte, exceda 0,15 mm
Ouro semimanufaturado (não monetário)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7108 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó:
- Para usos não monetários:
- 7108 13 Noutras formas semimanufaturadas:
- 7108 13 10 Barras, fios e perfis, de secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja espessura, não incluindo o suporte, exceda 0,15 mm
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y698 Mercadorias exportadas da Rússia antes de 22 de julho de 2022 (artigo 3.o-O, n.o 1, do Regulamento n.o 833/2014)
- Y897 Mercadorias que não contêm ouro originárias da Rússia enumeradas no anexo XXVI do Regulamento n.o 833/2014
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0833/14
- Documentos
- Y732 As proibições definidas no artigo 1rb, n.º 1-2-3, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rb, n.º 5)
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- L150 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, do artigo 1rb do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sudão, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 2147/23, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y771 As proibições definidas no artigo 1.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2026/1724 do Conselho não se aplicam (ver isenções no artigo 1.o-A, n.o 3)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 11
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 28 de junho de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 2062/17 | 28 de junho de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 11 de abril de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Autorização de exportação (Dual use) | All third countries | Regulation 2003/25 | 15 de novembro de 2025 |
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
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Bélgica 21%
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 19%
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 22%
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Espanha 21%
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Estónia 24%
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Finlândia 25,5%
-
França 20%
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Grécia 24%
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Hungria 27%
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Irlanda 23%
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Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
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Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
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Polónia 23%
-
Portugal 23%
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Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 6 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 7108.13
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,7 mM € | 85,8% | +26,8% | |
| 468,8 M € | 7,1% | +85,9% | |
| 119,6 M € | 1,8% | -58% | |
| 109,8 M € | 1,7% | -57% | |
| 47,2 M € | 0,7% | -83,8% | |
| 34,7 M € | 0,5% | +34,3% | |
| 32,3 M € | 0,5% | -15,3% | |
| 31,2 M € | 0,5% | +27,1% |
A mesma subposição noutras pautas
7108.13 Para usos não monetários: noutras formas semimanufaturadas
Linhas da pauta (UE): 7108.13
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351466 U.S. CBP
The tariff classification of cast gold bars from Switzerland.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 710610, 710811, 711011, 711021, 711031 e 711041, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
2. Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente Capítulo, na aceção das subposições 711011 e 711019 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
3. Para classificação das ligas nas subposições da posição 7110, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Barras, fios e perfis, de secção cheia; chapas; folhas e tiras cuja espessura, não incluindo o suporte, exceda 0,15 mm | Isento | g |
| 2025 | inalterado | Isento | g |
| 2024 | inalterado | Isento | g |
| 2023 | inalterado | Isento | g |
| 2022 | inalterado | Isento | g |
| 2021 | inalterado | Isento | g |
| 2020 | inalterado | Isento | g |
| 2019 | Bars, rods, wire and sections; plates; sheets and strips of a thickness, excluding any backing, exceeding 0,15 mm | Isento | g |
O código NC 7108 13 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7108.13 (para usos não monetários: noutras formas semimanufaturadas).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em g.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7108.13 na UE somaram 6,6 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 86%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%–4,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–7% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7108.13 no valor de 9,3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7108 13 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é g. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7108.13 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (3,4 mM US$), seguido do Reino Unido.