Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0304.89
0304.89.30.194: Filetes congelados de outros peixes: Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
Filetes congelados de outros peixes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0304 FILETES Y DEMÁS CARNE DE PESCADO (INCLUSO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS O CONGELADOS.
- 03048 Filetes congelados de los demás pescados:
- 0304.89 Los demás
- 0304.89.30 Meros (Acanthistius spp.)
- 0304.89.30.1 De la especie Acanthistius brasilianus
- 0304.89.30.19 Los demás
- 0304.89.30.194 Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0304.89 Filetes (filés) de outros peixes, congelados: outros
Linhas da pauta (Argentina): 0304.89
- 0304.89.10.000Filetes congelados de los demás pescados: los demás, pargos (Lutjanus purpureus)
- 0304.89.20.100Desgrasados, en envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (R.420/99 MEYOSP)
- 0304.89.20.200Los demás, excepto desgrasados, en envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (R.420/99 MEYOSP)
- 0304.89.20.900Filetes congelados de los demás pescados: los demás, chernas (Polyprion americanus), los demás
- 0304.89.30.111Sin piel y poca espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.112Sin piel y sin espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.113Sin piel y poca espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.114Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.119En envases inmediatos de contenido neto inferior o igual: los demás
- 0304.89.30.191Sin piel y poca espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.192Sin piel y sin espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.193Sin piel y poca espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.194Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.30.199De la especie Acanthistius brasilianus: los demás
- 0304.89.30.910Desgrasados, en envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (R.420/99 MEYOSP)
- 0304.89.30.920Los demás, excepto desgrasados, en envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (R.420/99 MEYOSP)
- 0304.89.30.990Filetes congelados de los demás pescados: los demás, meros (Acanthistius spp.), los demás
- 0304.89.90.110Sin piel y poca espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.120Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.130Sin piel y sin espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.140Sin piel y poca espina, desgrasados
- 0304.89.90.190Filetes congelados de los demás pescados: los demás, abadejo (Genypterus blacodes), los demás
- 0304.89.90.210Sin piel y poca espina (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.290Filetes congelados de los demás pescados: los demás, besugo (Pagrus pagrus), los demás
- 0304.89.90.310Sin piel y poca espina (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.390Filetes congelados de los demás pescados: los demás, corvinas (Micropogonias furnieri), los demás
- 0304.89.90.410Sin piel y poca espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.420Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.430Sin piel y poca espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.490Filetes congelados de los demás pescados: los demás, pescadillas (Cynocion spp.), los demás
- 0304.89.90.510Pacúes (Piaractus mesopotamicus) (Res. 137/08 MEYP): provenientes de cultivo
- 0304.89.90.590Pacúes (Piaractus mesopotamicus) (Res. 137/08 MEYP): los demás
- 0304.89.90.610Sin piel y poca espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.620Sin piel y sin espina, excepto desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.630Sin piel y poca espina, desgrasados (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.89.90.640Sin piel y sin espinas, desgrasados
- 0304.89.90.690Filetes congelados de los demás pescados: los demás, lenguados (Paralichtys spp.), los demás
- 0304.89.90.710Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.; Anadoras spp.; Platydoras spp.; Trachidoras spp.; Doras spp.)
- 0304.89.90.720Bagres de río (Pimelodus spp.; Rhamdia spp.)
- 0304.89.90.730Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.: bogas (Leporinus spp.)
- 0304.89.90.740Dorados de río (Salminus spp.)
- 0304.89.90.750Manduvíes (Ageneiosus spp.; Auchenipterus spp.)
- 0304.89.90.760Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.: manguruyúes (Zungaro spp.)
- 0304.89.90.770Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.: patíes (Luciopimelodus pati)
- 0304.89.90.780Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.: sábalos (Prochilodus spp.)
- 0304.89.90.790Armados (Pterodoras spp.; Oxydoras spp.; Rhinodoras spp.: surubíes (Pseudoplatystoma spp.)
- 0304.89.90.800Tarariras (Hoplias malabaricus y H cf. lacerdae) (Decreto 2684/2012)
- 0304.89.90.910Pez Gallo (Callorhinchus callorynchus)
- 0304.89.90.950Pargo blanco (Umbrina canosai)
- 0304.89.90.960Salmón de mar (Pseudopersis semifasciata)
- 0304.89.90.970Pez palo (Percophis brasillensis)
- 0304.89.90.980Chuchos (Dasyatidae, Myliobatidae); guitarras (Rhinobatidae); torpedos (Narcinidae, Torpedinidae)
- 0304.89.90.990Filetes congelados de los demás pescados: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0304.89 (filetes (filés) de outros peixes, congelados: outros) divide-se em 53 linhas pautais; 0304.89.30.194 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–18%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 6%–18%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%–10%, Taiwan 15%–40%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0304.89 no valor de 37 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0304.89.30.194 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.