Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0804.10

0804.10.20.000

0804.10.20.000: Tâmaras, frescas ou secas: DÁTILES, HIGOS, PIÑAS: dátiles, secos

Tâmaras, frescas ou secas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0804 DÁTILES, HIGOS, PIÑAS (ANANÁS), AGUACATES (PALTAS)*, GUAYABAS, MANGOS Y MANGOSTANES, FRESCOS O SECOS.
  2. 0804.10 Dátiles
  3. 0804.10.20.000 Secos

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0804.10 Tâmaras, figos, ananases: tâmaras

Linhas da pauta (Argentina): 0804.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600016331 HMRC 4 de agosto de 2026 – 3 de agosto de 2029 · 0804 10 00 91

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Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0804.10 (tâmaras, figos, ananases: tâmaras) divide-se em 3 linhas pautais; 0804.10.20.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 25%, EUA 29,8%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 27%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0804.10 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0804.10.20.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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