Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2517.30

2517.30.00.000

2517.30.00.000: CANTOS, GRAVA, PIEDRAS MACHACADAS, DE LOS TIPOS: macadán alquitranado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2517 CANTOS, GRAVA, PIEDRAS MACHACADAS, DE LOS TIPOS GENERALMENTE UTILIZADOS PARA HACER HORMIGÓN, O PARA FIRMES DE CARRETERAS, VÍAS FÉRREAS U OTROS BALASTOS, GUIJARROS Y PEDERNAL, INCLUSO TRATADOS TÉRMICAMENTE; MACADÁN DE ESCORIAS O DE DESECHOS INDUSTRIALES SIMILARES, INCLUSO CON MATERIALES COMPRENDIDOS EN LA PRIMERA PARTE DE LA PARTIDA; MACADÁN ALQUITRANADO; GRÁNULOS, TASQUILES (FRAGMENTOS) Y POLVO DE PIEDRAS DE LAS PARTIDAS 25.15 O 25.16, INCLUSO TRATADOS TÉRMICAMENTE.
  2. 2517.30 Macadán alquitranado
  3. 2517.30.00.000 Macadán alquitranado

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 3,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2517.30 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente: tarmacadame

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 25 →

O código NCM-SIM 2517.30.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2517.30 (calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente: tarmacadame).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 3,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2517.30 no valor de 2 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2517.30.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 3,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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