Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3602.00
3602.00.00.300: Explosivos preparados: A base de percloratos
Explosivos preparados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3602 EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCEPTO LA PÓLVORA.
- 3602.00 EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCEPTO LA PÓLVORA.
- 3602.00.00 EXPLOSIVOS PREPARADOS, EXCEPTO LA PÓLVORA.
- 3602.00.00.300 A base de percloratos
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3602.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
Linhas da pauta (Argentina): 3602.00
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308367 U.S. CBP
The tariff classification of an explosive mixture from China
Notas legais
O código NCM-SIM 3602.00.00.300 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3602.00 (explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%–6,5%, Canadá 6,5%, México 0%–5%, Brasil 10,8%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,4%, Taiwan 6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3602.00 no valor de 823 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3602.00.00.300 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.