Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5402.33
5402.33.20.210: Fios texturizados de poliéster: De título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 95 Dtex.
Fios texturizados de poliéster
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5402 HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCEPTO EL HILO DE COSER) SIN ACONDICIONAR PARA LA VENTA AL POR MENOR, INCLUIDOS LOS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX.
- 54023 Hilados texturados:
- 5402.33 De poliésteres
- 5402.33.20 Teñidos
- 5402.33.20.2 De Título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 170 Dtex.
- 5402.33.20.210 De título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 95 Dtex.
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5402.33 Fios de filamentos sintéticos: fios texturizados, de poliésteres
Linhas da pauta (Argentina): 5402.33
- 5402.33.10.100De título inferior o igual a 80 Dtex.
- 5402.33.10.210De título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 95 Dtex.
- 5402.33.10.220De título superior a 95 Dtex. pero inferior o igual a 170 Dtex.
- 5402.33.10.300De título superior a 170 Dtex. pero inferior o igual a 350 Dtex.
- 5402.33.10.900HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS: hilados texturados, de poliésteres, crudos, los demás
- 5402.33.20.100De título inferior o igual a 80 Dtex.
- 5402.33.20.210De título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 95 Dtex.
- 5402.33.20.220De título superior a 95 Dtex. pero inferior o igual a 170 Dtex.
- 5402.33.20.300De Título superior a 170 Dtex pero inferior o igual a 350 Dtex.
- 5402.33.20.900HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS: hilados texturados, de poliésteres, teñidos, los demás
- 5402.33.90.100De título inferioir o igual a 80 Dtex.
- 5402.33.90.200De título superior a 80 Dtex. pero inferior o igual a 170 Dtex.
- 5402.33.90.300De título superior a 170 Dtex. pero inferior o igual a 350 Dtex.
- 5402.33.90.900HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS: hilados texturados, de poliésteres, los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349115 U.S. CBP
The tariff classification of polyester textured yarn from India
- N343012 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester textured yarn and a nylon high tenacity yarn from China
- N338883 U.S. CBP
Classification, country of origin determination, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for polyester textured yarn and polyester yarn waste from Indonesia; 19 CFR 102.21 (c)(1); 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift
- N334929 U.S. CBP
The tariff classification of polyester textured yarn from India
12 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo), por exemplo);
b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.
Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.
2. As posições 5402 e 5403 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
O código NCM-SIM 5402.33.20.210 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5402.33 (fios de filamentos sintéticos: fios texturizados, de poliésteres).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 8%–8,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5402.33 no valor de 32 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5402.33.20.210 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 5402.33 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (17 M US$), seguido da Índia.