Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5402.45

5402.45.20.120

5402.45.20.120: De título superior a 27 Dtex pero inferior o igual a 70 Dtex.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5402 HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCEPTO EL HILO DE COSER) SIN ACONDICIONAR PARA LA VENTA AL POR MENOR, INCLUIDOS LOS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX.
  2. 54024 Los demás hilados sencillos sin torsión o con una torsión inferior o igual a 50 vueltas por metro:
  3. 5402.45 Los demás, de nailon o demás poliamidas
  4. 5402.45.20 De nailon
  5. 5402.45.20.1 Parcialmente orientados
  6. 5402.45.20.120 De título superior a 27 Dtex pero inferior o igual a 70 Dtex.

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 16% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5402.45 Outros, de náilon ou de outras poliamidas

Linhas da pauta (Argentina): 5402.45

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N322871 U.S. CBP 7 de março de 2022 · 5402.45.90.30

    The tariff classification of monofilament nylon yarn from Italy

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 54 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5402.45 (outros, de náilon ou de outras poliamidas) divide-se em 8 linhas pautais; 5402.45.20.120 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 0%–8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–30%, Brasil 0%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,7%–5,3%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5402.45 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5402.45.20.120 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 5402.45 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).

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