Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5402.47
5402.47.20.200: Fios simples de poliéster, sem torção, outros: De título superior a 80 Dtex., pero inferior o igual a 170 Dtex. sin torsiones
Fios simples de poliéster, sem torção, outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5402 HILADOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCEPTO EL HILO DE COSER) SIN ACONDICIONAR PARA LA VENTA AL POR MENOR, INCLUIDOS LOS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS DE TÍTULO INFERIOR A 67 DECITEX.
- 54024 Los demás hilados sencillos sin torsión o con una torsión inferior o igual a 50 vueltas por metro:
- 5402.47 Los demás, de poliésteres
- 5402.47.20 Teñidos
- 5402.47.20.200 De título superior a 80 Dtex., pero inferior o igual a 170 Dtex. sin torsiones
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5402.47 Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior: outros, de poliésteres
Linhas da pauta (Argentina): 5402.47
- 5402.47.10.100De título inferior o igual a 80 Dtex., brillante, de sección transversal trilobal, sin torsiones
- 5402.47.10.200De título superior a 80 Dtex., pero inferior o igual a 170 Dtex., sin torsiones
- 5402.47.10.300De título superior a 170 Dtex., pero inferior o igual a 250 Dtex., sin torsiones
- 5402.47.10.900Los demás, de poliésteres: crudos, los demás
- 5402.47.20.100De título inferior o igual a 80 Dtex., brillante, de sección transversal trilobal, sin torsiones
- 5402.47.20.200De título superior a 80 Dtex., pero inferior o igual a 170 Dtex. sin torsiones
- 5402.47.20.300De título superior a 170 Dtex. pero inferior o igual a 250 Dtex., sin torsiones
- 5402.47.20.900Los demás, de poliésteres: teñidos, los demás
- 5402.47.90.100De título inferior o igual a 80 Dtex., brillante, de sección transversal trilobal, sin torsiones
- 5402.47.90.200De título superior a 80 Dtex., pero inferior o igual a 170 Dtex. sin torsiones
- 5402.47.90.300De título superior a 170 Dtex. pero inferior o igual a 250 Dtex., sin torsiones
- 5402.47.90.900Los demás, de poliésteres: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N286106 U.S. CBP
The tariff classification of anti-static yarn from Japan
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo), por exemplo);
b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.
Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.
2. As posições 5402 e 5403 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
O código NCM-SIM 5402.47.20.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 5402.47 (outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5402.47 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5402.47.20.200 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 5402.47 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).