Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 6001.10
6001.10.10.100: No elástico, sin cauchutar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6001 TERCIOPELO, FELPA (INCLUIDOS LOS TEJIDOS DE PUNTO «DE PELO LARGO») Y TEJIDOS CON BUCLES, DE PUNTO.
- 6001.10 Tejidos «de pelo largo»
- 6001.10.10 De algodón
- 6001.10.10.100 No elástico, sin cauchutar
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6001.10 Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
Linhas da pauta (Argentina): 6001.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N327711 U.S. CBP
The tariff classification of two bonded upholstery fabrics of man-made fibers from China
- N314436 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded fabric consisting of a knit face fabric laminated to a woven backing fabric, from China
- N289502 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded fabric consisting of a polyester weft knit long pile face fabric laminated to a bleached plain weave backing fabric, from China
- N279389 U.S. CBP
The tariff classification of a bonded fabric consisting of a polyester knit cut long pile face fabric laminated to a woven polyester backing fabric, from China
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As rendas de croché da posição 5804;
b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 5807;
c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 6001.
2. Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
3. Na Nomenclatura, o termo “malha” abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.
O código NCM-SIM 6001.10.10.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 6001.10 (tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 9%–17,2%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 6001.10 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6001.10.10.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 6001.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$).