Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 6209.30

6209.30.00.700

6209.30.00.700: Complementos (accesorios) de vestir

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6209 PRENDAS Y COMPLEMENTOS (ACCESORIOS), DE VESTIR, PARA BEBÉS.
  2. 6209.30 De fibras sintéticas
  3. 6209.30.00 De fibras sintéticas
  4. 6209.30.00.700 Complementos (accesorios) de vestir

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6209.30 Vestuário e seus acessórios, para bebés: de fibras sintéticas

Linhas da pauta (Argentina): 6209.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N319411 U.S. CBP 20 de maio de 2021 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of girls’ quilted jackets from Vietnam

  • N291072 U.S. CBP 20 de outubro de 2017 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of a girls’ padded, sleeveless jacket from China

  • N279610 U.S. CBP 21 de outubro de 2016 · 6209.30.30.30

    The tariff classification of an infant’s dress and romper from China

  • N274183 U.S. CBP 25 de abril de 2016 · 6209.30.30.40

    The tariff classification of a jacket and bunting bag from China

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 6209.30 (vestuário e seus acessórios, para bebés: de fibras sintéticas) divide-se em 8 linhas pautais; 6209.30.00.700 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,5%, Turquia 10,5%, EUA 16%–28,6%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 35%, Peru 11%, Nova Zelândia 10%, Japão 6,5%–10%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 6209.30 no valor de 821 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6209.30.00.700 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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