Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7007.11

7007.11.00.900

7007.11.00.900: Vidro temperado para veículos: De dimensiones y formatos que permitan su empleo: los demás

Vidro temperado para veículos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7007 VIDRIO DE SEGURIDAD CONSTITUIDO POR VIDRIO TEMPLADO O CONTRACHAPADO.
  2. 70071 Vidrio templado:
  3. 7007.11 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
  4. 7007.11.00 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
  5. 7007.11.00.900 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7007.11 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Linhas da pauta (Argentina): 7007.11

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N338032 U.S. CBP 4 de março de 2024 · 7007.11.00.10

    The tariff classification of tempered automotive windows from Mexico

  • H315471 U.S. CBP 28 de junho de 2023 · 7007.11.10

    Tariff classification of automotive glass; Protest #180120100297

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 7007.11 (de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos…) divide-se em 6 linhas pautais; 7007.11.00.900 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%–3,5%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7007.11 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7007.11.00.900 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 7007.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (13 M US$).

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