Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7007.11
7007.11.00.900: Vidro temperado para veículos: De dimensiones y formatos que permitan su empleo: los demás
Vidro temperado para veículos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7007 VIDRIO DE SEGURIDAD CONSTITUIDO POR VIDRIO TEMPLADO O CONTRACHAPADO.
- 70071 Vidrio templado:
- 7007.11 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
- 7007.11.00 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
- 7007.11.00.900 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 7007.11
- 7007.11.00.110De los tipos utilizados en automóviles: parabrisas
- 7007.11.00.120De los tipos utilizados en automóviles: lunetas
- 7007.11.00.190De los tipos utilizados en automóviles: los demás
- 7007.11.00.200De los tipos utilizados en aeronaves
- 7007.11.00.300De los tipos utilizados en barcos
- 7007.11.00.900De dimensiones y formatos que permitan su empleo: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 7007.11 (de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos…) divide-se em 6 linhas pautais; 7007.11.00.900 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%–3,5%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7007.11 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7007.11.00.900 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 7007.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (13 M US$).