Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7007.21
7007.21.00.900: Vidro laminado de segurança para veículos e aeronaves: De dimensiones y formatos que permitan su empleo: los demás
Vidro laminado de segurança para veículos e aeronaves
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7007 VIDRIO DE SEGURIDAD CONSTITUIDO POR VIDRIO TEMPLADO O CONTRACHAPADO.
- 70072 Vidrio contrachapado:
- 7007.21 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
- 7007.21.00 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
- 7007.21.00.900 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 7007.21
Notas legais
O código NCM-SIM 7007.21.00.900 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7007.21 (de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 4,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7007.21 no valor de 21 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7007.21.00.900 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 7007.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (18 M US$).