Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7603.10

7603.10.00.100

7603.10.00.100: De grano esférico que presente una distribución de partículas inferior o igual a 60 micrómetros, con un contenido de aluminio superior o igual al 99% en peso (Dto. 437/00).

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7603 POLVO Y ESCAMILLAS, DE ALUMINIO.
  2. 7603.10 Polvo de estructura no laminar
  3. 7603.10.00 Polvo de estructura no laminar
  4. 7603.10.00.100 De grano esférico que presente una distribución de partículas inferior o igual a 60 micrómetros, con un contenido de aluminio superior o igual al 99% en peso (Dto. 437/00).

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7603.10 Pós de estrutura não lamelar

Linhas da pauta (Argentina): 7603.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H278503 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2018 · 7603.10.00

    Protest and Application for Further Review No. 4101-15-100423; Tariff classification of Benda-Lutz® 7038 aluminum powder

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 76 →

O código NCM-SIM 7603.10.00.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7603.10 (pós de estrutura não lamelar).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7603.10 no valor de 455 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7603.10.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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