Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8701.29
8701.29.00.290: De carga máxima superior a 5 t: los demás
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8701 TRACTORES (EXCEPTO LAS CARRETILLAS TRACTOR DE LA PARTIDA 87.09).
- 87012 Tractores de carretera para semirremolques:
- 8701.29 Los demás
- 8701.29.00 Los demás
- 8701.29.00.2 De carga máxima superior a 5 t
- 8701.29.00.290 Los demás
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8701.29 Tratores rodoviários para semirreboques: outros
Linhas da pauta (Argentina): 8701.29
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.20.
O código NCM-SIM 8701.29.00.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8701.29 (tratores rodoviários para semirreboques: outros).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 16%, Turquia 16%, EUA 4%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–10% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8701.29 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8701.29.00.290 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8701.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (11 M US$).