Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8701.29

8701.29.00.290

8701.29.00.290: De carga máxima superior a 5 t: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8701 TRACTORES (EXCEPTO LAS CARRETILLAS TRACTOR DE LA PARTIDA 87.09).
  2. 87012 Tractores de carretera para semirremolques:
  3. 8701.29 Los demás
  4. 8701.29.00 Los demás
  5. 8701.29.00.2 De carga máxima superior a 5 t
  6. 8701.29.00.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8701.29 Tratores rodoviários para semirreboques: outros

Linhas da pauta (Argentina): 8701.29

Notas legais

Notas
Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.20.

O código NCM-SIM 8701.29.00.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8701.29 (tratores rodoviários para semirreboques: outros).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 16%, Turquia 16%, EUA 4%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–10% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8701.29 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8701.29.00.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8701.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (11 M US$).

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