Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.23
8704.23.90.100: Camiões diesel, peso bruto acima de 20 t: Unicamente de CUATRO (4) o mas ejes, excepto los concebidos para utilizarlos fuera de la red de carreteras
Camiões diesel, peso bruto acima de 20 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
- 87042 Los demás, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diésel o semi-Diésel):
- 8704.23 De peso total con carga máxima superior a 20 t
- 8704.23.90 Los demás
- 8704.23.90.100 Unicamente de CUATRO (4) o mas ejes, excepto los concebidos para utilizarlos fuera de la red de carreteras
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.23 De peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas
Linhas da pauta (Argentina): 8704.23
- 8704.23.10.100Con mas de dos ejes tractores (R.91/95 SI)
- 8704.23.10.900Chasis con motor y cabina: los demás
- 8704.23.20.100De CUATRO (4) o mas ejes
- 8704.23.20.900De peso total con carga máxima superior a 20 t: con caja basculante, los demás
- 8704.23.30.000De peso total con carga máxima superior a 20 t: frigoríficos o isotérmicos
- 8704.23.40.000De chasis articulado, para el transporte de troncos ("forwarder") con grúa incorporada, de potencia maxima superior o igual 126 KW (170 HP)
- 8704.23.90.100Unicamente de CUATRO (4) o mas ejes, excepto los concebidos para utilizarlos fuera de la red de carreteras
- 8704.23.90.200Concebidos para utilizarlos fuera de la red de carreteras
- 8704.23.90.900De peso total con carga máxima superior a 20 t: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
O código NCM-SIM 8704.23.90.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8704.23 (de peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 2%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 20%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.23 no valor de 64 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.23.90.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 2%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8704.23 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (50 M US$), seguido da China.