Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.31
8704.31.10.100: Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t: De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t
Camiões a gasolina, peso bruto até 5 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
- 87043 Los demás, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa:
- 8704.31 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
- 8704.31.10 Chasis con motor y cabina
- 8704.31.10.100 De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.31 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Linhas da pauta (Argentina): 8704.31
- 8704.31.10.100De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t
- 8704.31.10.200De doble cabina o cabina y media, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t
- 8704.31.10.900Chasis con motor y cabina: los demás
- 8704.31.20.000De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: con caja basculante
- 8704.31.30.000De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: frigoríficos o isotérmicos
- 8704.31.90.100Vehículos blindados (R.3115/94 ANA)
- 8704.31.90.210Camionetas pick up, furgonetas o furgones, en los términos del Decreto N 32 del 10 de enero de 2018, diseñados para un máximo de TRES (3) pasajeros, en la misma línea, incluido el conductor
- 8704.31.90.290De carga máxima inferior o igual a 1,5 t.: los demás
- 8704.31.90.910Camionetas pick up, furgonetas, furgones o camiones rígidos, en los términos del Decreto N 32 del 10 de enero de 2018, diseñados para un máximo de TRES (3) pasajeros, en la misma línea, incluido el conductor
- 8704.31.90.990De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364403 U.S. CBP
The tariff classification of a 1999 Honda Acty Van SDX 4WD, model V-HH4 from Japan
- N362226 U.S. CBP
The tariff classification of Utility Terrain Vehicles (UTVs) from Mexico
- N359221 U.S. CBP
The tariff classification of Honda Acty truck from Japan
- H304427 U.S. CBP
Revocation of HQ 965246 and HQ 964598; Tariff classification of certain vehicles for the transportation of goods
26 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8704.31 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas) divide-se em 10 linhas pautais; 8704.31.10.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.31 no valor de 493 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.31.10.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8704.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (345 M US$), seguido do México.