Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.41

8704.41.00.100

8704.41.00.100: De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
  2. 87044 Los demás, equipados para la propulsión con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (diésel o semi-diésel) y con motor eléctrico:
  3. 8704.41 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
  4. 8704.41.00 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
  5. 8704.41.00.100 De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.41 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (Argentina): 8704.41

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8704.21.

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 8704.41 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas) divide-se em 3 linhas pautais; 8704.41.00.100 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 0%–6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.41 no valor de 9 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.41.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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