Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.51

8704.51.00.100

8704.51.00.100: Veículos de mercadorias híbridos gasolina, até 5 t: De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t

Veículos de mercadorias híbridos gasolina, até 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
  2. 87045 Los demás, equipados para la propulsión con motor de émbolo (pistón), de encendido por chispa y con motor eléctrico:
  3. 8704.51 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
  4. 8704.51.00 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
  5. 8704.51.00.100 De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.51 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (Argentina): 8704.51

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343956 U.S. CBP 21 de novembro de 2024 · 8704.51.00.20

    The tariff classification of motor vehicles from Mexico and Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8704.31.

O código NCM-SIM 8704.51.00.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8704.51 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.51 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi o México.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.51.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8704.51 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (9 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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