Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9607.20
9607.20.00.110: Con dientes de bronce
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9607 CIERRES DE CREMALLERA (CIERRES RELÁMPAGO) Y SUS PARTES.
- 9607.20 Partes
- 9607.20.00 Partes
- 9607.20.00.1 Cintas con dientes
- 9607.20.00.110 Con dientes de bronce
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9607.20 Fechos de correr (ecler) e suas partes: partes
Linhas da pauta (Argentina): 9607.20
- 9607.20.00.110Con dientes de bronce
- 9607.20.00.120Con dientes de aluminio
- 9607.20.00.131Con dientes de monofilamento de nailón o poliéster: teñidas
- 9607.20.00.139Con dientes de monofilamento de nailón o poliéster: las demás
- 9607.20.00.140Con dientes de las demás materias plásticas
- 9607.20.00.190CIERRES DE CREMALLERA (CIERRES RELÁMPAGO) Y SUS PARTES: partes, cintas con dientes, las demás
- 9607.20.00.210CIERRES DE CREMALLERA (CIERRES RELÁMPAGO) Y SUS PARTES: partes, correderas, automáticas
- 9607.20.00.290CIERRES DE CREMALLERA (CIERRES RELÁMPAGO) Y SUS PARTES: partes, correderas, las demás
- 9607.20.00.900CIERRES DE CREMALLERA (CIERRES RELÁMPAGO) Y SUS PARTES: partes, las demás
Notas legais
O código NCM-SIM 9607.20.00.110 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 9607.20 (fechos de correr (ecler) e suas partes: partes).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,7%–7,7%, Turquia 6,7%–7,7%, EUA 11,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–11,5%, México 15%, Brasil 16,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 2,8%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 11%–15% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9607.20 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9607.20.00.110 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 9607.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$), seguido da China.