Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0402.29
0402.29.30: Creme de leite (nata)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 04022 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %:
- 0402.29 Outros
- 0402.29.30 Creme de leite (nata)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0402.29 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor: outros
Linhas da pauta (Brasil): 0402.29
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 0402.29 (em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 0402.29.30 é uma delas.
A taxa da TEC é de 14,4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 180%, EUA 17,5%, Canadá 6,5%, Argentina 16%–28%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 30%–35%, Taiwan 10%, CCG 5%, Macedónia do Norte 10%–15% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0402.29 no valor de 200 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0402.29.30 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.