Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0403.20

0403.20.00

0403.20.00: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados: iogurte

Iogurte

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0403 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau.
  2. 0403.20.00 Iogurte

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 14,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0403.20 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0403.10, 1901.90.

O código NCM 0403.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0403.20 (iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte).

A taxa da TEC é de 14,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 7,6%–170%, EUA 17%–20%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6,5%, México 20%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 15%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5%–25% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0403.20 no valor de 12 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0403.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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