Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0805.29
0805.29.00: Mandarinas: outros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0805 Citros (citrinos), frescos ou secos.
- 08052 Mandarinas (incluindo as tangerinas e as <i>satsumas</i>); clementinas, <i>wilkings</i> e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
- 0805.29.00 Outros
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0805.20.
O código NCM 0805.29.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0805.29 (mandarinas: outros).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Reino Unido 16%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 17%, Taiwan 35%, CCG 0%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0805.29 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi o Uruguai.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0805.29.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 0805.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Uruguai (2 M US$), seguido da Argentina.