Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0809.30
0809.30.10: Pêssegos, excluindo as nectarinas
Pêssegos e nectarinas, frescos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0809 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
- 0809.30 Pêssegos, incluindo as nectarinas
- 0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0809.30 Pêssegos, incluindo as nectarinas
Linhas da pauta (Brasil): 0809.30
Notas legais
O código NCM 0809.30.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0809.30 (pêssegos, incluindo as nectarinas).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 55,8%, EUA 0%, Reino Unido 16%, Canadá 0%–8,5%, México 20%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%, Taiwan 20%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0809.30 no valor de 23 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0809.30.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 0809.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (9 M US$), seguido de Espanha.