Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0810.90
0810.90.12: Anonas e outras frutas do gênero Annona
Outra fruta fresca n.e. (líchias, maracujás, romãs, etc.)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0810 Outra fruta fresca.
- 0810.90 Outra
- 0810.90.1 Carambolas (<i>Averrhoa carambola</i>), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (<i>Artocarpus heterophyllus</i>), lichias (<i>Litchi chinensis</i>), maracujás (<i>Passiflora edulis</i>), pitaias (<i>Hylocereus</i> spp., <i>Selenicereus undatus</i>) e tamarindos (<i>Tamarindus indica</i>)
- 0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0810.90 Outra fruta fresca, outra
Linhas da pauta (Brasil): 0810.90
- 0810.90.11Carambolas: carambolas (<i>Averrhoa carambola</i>)
- 0810.90.12Anonas e outras frutas do gênero Annona
- 0810.90.13Carambolas: jacas (<i>Artocarpus heterophyllus</i>)
- 0810.90.14Carambolas: lechias (<i>Litchi chinensis</i>)
- 0810.90.15Carambolas: maracujás (<i>Passiflora edulis</i>)
- 0810.90.16Pitaias (<i>Hylocereus</i> spp., <i>Selenicereus undatus</i>)
- 0810.90.17Carambolas: tamarindos (<i>Tamarindus indica</i>)
- 0810.90.90Outra fruta fresca, outra
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM 0810.90.12 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0810.90 (outra fruta fresca, outra).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–8,8%, Turquia 50%–55,8%, EUA 0%–2,2%, Reino Unido 0%–8%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 5%–6%, Taiwan 17%–30%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0810.90 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0810.90.12 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 0810.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (3 M US$), seguido do Peru.