Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1513.11

1513.11.00

1513.11.00: Óleo de coco (copra) e respectivas frações: óleo em bruto

Óleo de coco em bruto

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. 15131 Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
  3. 1513.11.00 Óleo em bruto

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1513.11 Óleo de coco (copra) e respetivas frações: óleo em bruto

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600012784 HMRC 17 de abril de 2025 – 16 de abril de 2028 · 1513 11 91 00

    Crude coconut oil made up of C8 and C10 medium chain trigylcerides. Made from 100% coconut. Product can be consumed by adding to tea or coffee, cooking ingredient and to drizzle on salads and soups. Packaged in 500ml bottle or as 15 individual sachets (10ml) within a retail box.

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código NCM 1513.11.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1513.11 (óleo de coco (copra) e respetivas frações: óleo em bruto).

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,5%–12,8%, Turquia 0%–20%, EUA 0%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 6%, México 0%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1513.11 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1513.11.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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