Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1513.19

1513.19.00

1513.19.00: Óleo de coco (copra) e respectivas frações: outros

Óleo de coco refinado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  2. 15131 Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
  3. 1513.19.00 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1513.19 Óleo de coco (copra) e respetivas frações: outros

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código NCM 1513.19.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1513.19 (óleo de coco (copra) e respetivas frações: outros).

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%–12,8%, Turquia 0%–46,8%, EUA 0%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 0%–11%, México 3%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 12,7%–14,4%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1513.19 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1513.19.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1513.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (3 M US$), seguido do Uruguai.

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