Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1516.10
1516.10.00: Gorduras e óleos animais e respectivas frações
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1516 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
- 1516.10.00 Gorduras e óleos animais e respectivas frações
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1516.10 Gorduras e óleos animais e respetivas frações
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H347637 U.S. CBP
Revocation of NY N347107; Classification of Concentrated Fish Oil TG
- H329655 U.S. CBP
Modification of NY N311042; Classification of Anchovy Oil
- N328726 U.S. CBP
The tariff classification of Anchovy Oils from Peru
- N295983 U.S. CBP
The tariff classification of EPAX 4510 TG JP Refined Fish Oil from Norway
9 decisões no total para este código
Notas legais
O código NCM 1516.10.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1516.10 (gorduras e óleos animais e respetivas frações).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,9%–12,8%, Turquia 14,8%–15%, Reino Unido 10%–12%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–5,1%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1516.10 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1516.10.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1516.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (4 M US$), seguido do Chile.