Subposição · Capítulo 15 · Posição 1516

1516.10

1516.10: Gorduras e óleos animais e respetivas frações

1516.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 1516 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas…), capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 10,9% – 12,8% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1516 10 Gorduras e óleos animais e respetivas frações:
  2. 1516 10 10 Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
  3. 1516 10 90 Apresentados de outro modo 10,9%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—10,9% – 12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

7,4% – 8,9%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 9,5% – 11,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses106,4 M €+16,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,06 € por kg
Taxa preferencial71%
01/2024: 5,2 M €02/2024: 8,7 M €03/2024: 6,4 M €04/2024: 6,3 M €05/2024: 4,9 M €06/2024: 5,9 M €07/2024: 4,6 M €08/2024: 3 M €09/2024: 5,2 M €10/2024: 9,3 M €11/2024: 6,1 M €12/2024: 3,7 M €01/2025: 11,5 M €02/2025: 6,2 M €03/2025: 7,6 M €04/2025: 10,9 M €05/2025: 7 M €06/2025: 10,2 M €07/2025: 7,7 M €08/2025: 5,5 M €09/2025: 8,6 M €10/2025: 11,1 M €11/2025: 7,3 M €12/2025: 6,9 M €01/2026: 8,7 M €02/2026: 10,2 M €03/2026: 9 M €04/2026: 8,4 M €05/2026: 8,6 M €06/2026: 11,1 M €07/2026: 8,6 M €08/2026: 7,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 51,7 M € 48,6% +31,1%
China 26,3 M € 24,7% +132,2%
Chile 11,3 M € 10,6% +19,3%
Colômbia 6,7 M € 6,3% +19,8%
Reino Unido 4,7 M € 4,4% -78,1%
Canadá 4,4 M € 4,1% +53,5%
Coreia do Sul 853 mil € 0,8% +46,2%
Peru 169 mil € 0,2% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1516.10 · 512 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 362 mil US$362 mil US$+4 M US$+13 M US$+> 52 M US$

Exportações: 90
  1. Noruega: 132 M US$
  2. Chile: 69 M US$
  3. China: 52 M US$
  4. Nova Zelândia: 34 M US$
  5. Países Baixos: 30 M US$
  6. Alemanha: 28 M US$
  7. Colômbia: 22 M US$
  8. Canadá: 17 M US$
  9. Espanha: 13 M US$
  10. Austrália: 13 M US$
  11. Reino Unido: 12 M US$
  12. Estados Unidos: 9 M US$
  13. Itália: 8 M US$
  14. Japão: 7 M US$
  15. Eslováquia: 7 M US$
  16. França: 7 M US$
  17. Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
  18. Dinamarca: 5 M US$
  19. Bélgica: 4 M US$
  20. Bulgária: 4 M US$
  21. Arábia Saudita: 4 M US$
  22. Suécia: 4 M US$
  23. Peru: 3 M US$
  24. Croácia: 3 M US$
  25. Argentina: 2 M US$
  26. Polónia: 2 M US$
  27. Índia: 2 M US$
  28. Coreia do Sul: 1 M US$
  29. Roménia: 1 M US$
  30. Irlanda: 782 mil US$
  31. Malásia: 695 mil US$
  32. Lituânia: 687 mil US$
  33. Islândia: 684 mil US$
  34. Honduras: 659 mil US$
  35. Grécia: 623 mil US$
  36. Bolívia: 589 mil US$
  37. Finlândia: 529 mil US$
  38. Chipre: 456 mil US$
  39. Hungria: 434 mil US$
  40. Áustria: 389 mil US$
  41. Irão: 362 mil US$
  42. Filipinas: 303 mil US$
  43. Indonésia: 284 mil US$
  44. Egito: 243 mil US$
  45. Turquia: 220 mil US$
  46. África do Sul: 212 mil US$
  47. Montenegro: 205 mil US$
  48. Chéquia: 174 mil US$
  49. Taiwan: 172 mil US$
  50. Brasil: 165 mil US$
  51. Ucrânia: 147 mil US$
  52. Letónia: 126 mil US$
  53. Rússia: 98 mil US$
  54. Quénia: 90 mil US$
  55. Tunísia: 78 mil US$
  56. Singapura: 67 mil US$
  57. Quirguistão: 46 mil US$
  58. Suíça: 46 mil US$
  59. Congo-Brazzaville: 29 mil US$
  60. Sérvia: 28 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Noruega 132 M US$ 25,8%
2 Chile 69 M US$ 13,5%
3 China 52 M US$ 10,2%
4 Nova Zelândia 34 M US$ 6,6%
5 Países Baixos 30 M US$ 5,9%
6 Alemanha 28 M US$ 5,4%
7 Colômbia 22 M US$ 4,2%
8 Canadá 17 M US$ 3,3%
9 Espanha 13 M US$ 2,6%
10 Austrália 13 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 156 M US$ 30,4%
2 Arábia Saudita 46 M US$ 9,1%
3 Coreia do Sul 25 M US$ 5%
4 Alemanha 19 M US$ 3,8%
5 Roménia 19 M US$ 3,7%
6 Países Baixos 18 M US$ 3,4%
7 Nova Zelândia 17 M US$ 3,3%
8 Austrália 16 M US$ 3,1%
9 Espanha 15 M US$ 2,8%
10 Japão 14 M US$ 2,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 11%direito mediano
  • 19número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 40% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 40% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 40% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 10% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 2,2%* 2023
Etiópia 18% 5% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 7,5% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 5,4% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 4% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 30% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 2023
Líbano 15% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 0% – 50% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 40% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 2023
Nauru 30% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 2,6% 0% – 5,1% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 3,3% 0% – 10% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 11% 10% – 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 14% 8% – 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 27%* 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 5,4% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 15% 15% – 15% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 15% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 12% 11% – 13% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 22% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25%* 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
43121 Animal fats & oils & their fractions, partly/wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified orelaidinized, whether/not refined, but not further prepared.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
21590 Animal fats and their fractions, partly or wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not further prepared
Atividade CITA Rev. 4
1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171516.10inalterado
20121516.10inalterado
20071516.10inalterado
20021516.10inalterado
19961516.10inalterado
19921516.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H347637 U.S. CBP 19 de maio de 2025 · 1516.10.00

    Revocation of NY N347107; Classification of Concentrated Fish Oil TG

  • H329655 U.S. CBP 12 de julho de 2023 · 1516.10.00.00

    Modification of NY N311042; Classification of Anchovy Oil

  • N328726 U.S. CBP 9 de novembro de 2022 · 1516.10.00.00

    The tariff classification of Anchovy Oils from Peru

  • N295983 U.S. CBP 21 de janeiro de 2020 · 1516.10.00.00

    The tariff classification of EPAX 4510 TG JP Refined Fish Oil from Norway

  • N296012 U.S. CBP 21 de janeiro de 2020 · 1516.10.00.00

    The tariff classification of EPAX 6015 TG Refined Fish Oil from Norway

  • N296214 U.S. CBP 21 de janeiro de 2020 · 1516.10.00.00

    The tariff classification of Refined Fish Oils from Norway

9 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2163 of 17 September 2026 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff

    CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1516.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 10,9% e 12,8%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1516.10 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 14,8% e 15% (média de 14,9%).

As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%; 133 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1516.10 no valor de 106,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,06 € por quilo; a Noruega forneceu 49%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 512 M US$ em 2024, mais 13,5% do que em 2023.

A Noruega foi o maior exportador, com 25,8% do total, à frente do Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos animais e respetivas frações»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1516.10 do Sistema Harmonizado (posição 1516), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1516.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,9% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1516.10?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1516.10?

A Noruega, com 132 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1516.10?

133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1516.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1516.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (49%), a China (25%) e o Chile (11%), num total de importações de 106,4 M €.

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