Subposição · Capítulo 15 · Posição 1516
1516.10: Gorduras e óleos animais e respetivas frações
1516.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 1516 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas…), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1516 10 Gorduras e óleos animais e respetivas frações:
- 1516 10 10 Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1516 10 90 Apresentados de outro modo 10,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,9% – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,4% – 8,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,5% – 11,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 51,7 M € | 48,6% | +31,1% | |
| 26,3 M € | 24,7% | +132,2% | |
| 11,3 M € | 10,6% | +19,3% | |
| 6,7 M € | 6,3% | +19,8% | |
| 4,7 M € | 4,4% | -78,1% | |
| 4,4 M € | 4,1% | +53,5% | |
| 853 mil € | 0,8% | +46,2% | |
| 169 mil € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 362 mil US$362 mil US$+4 M US$+13 M US$+> 52 M US$
Exportações: 90
- Noruega: 132 M US$
- Chile: 69 M US$
- China: 52 M US$
- Nova Zelândia: 34 M US$
- Países Baixos: 30 M US$
- Alemanha: 28 M US$
- Colômbia: 22 M US$
- Canadá: 17 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Itália: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- França: 7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Peru: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Irlanda: 782 mil US$
- Malásia: 695 mil US$
- Lituânia: 687 mil US$
- Islândia: 684 mil US$
- Honduras: 659 mil US$
- Grécia: 623 mil US$
- Bolívia: 589 mil US$
- Finlândia: 529 mil US$
- Chipre: 456 mil US$
- Hungria: 434 mil US$
- Áustria: 389 mil US$
- Irão: 362 mil US$
- Filipinas: 303 mil US$
- Indonésia: 284 mil US$
- Egito: 243 mil US$
- Turquia: 220 mil US$
- África do Sul: 212 mil US$
- Montenegro: 205 mil US$
- Chéquia: 174 mil US$
- Taiwan: 172 mil US$
- Brasil: 165 mil US$
- Ucrânia: 147 mil US$
- Letónia: 126 mil US$
- Rússia: 98 mil US$
- Quénia: 90 mil US$
- Tunísia: 78 mil US$
- Singapura: 67 mil US$
- Quirguistão: 46 mil US$
- Suíça: 46 mil US$
- Congo-Brazzaville: 29 mil US$
- Sérvia: 28 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 120 mil US$120 mil US$+2 M US$+12 M US$+> 19 M US$
Importações: 129
- Estados Unidos: 156 M US$
- Arábia Saudita: 46 M US$
- Coreia do Sul: 25 M US$
- Alemanha: 19 M US$
- Roménia: 19 M US$
- Países Baixos: 18 M US$
- Nova Zelândia: 17 M US$
- Austrália: 16 M US$
- Espanha: 15 M US$
- Japão: 14 M US$
- Dinamarca: 14 M US$
- China: 13 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Itália: 12 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- França: 10 M US$
- Singapura: 9 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Chile: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Equador: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Eslovénia: 894 mil US$
- Koweit: 842 mil US$
- Catar: 838 mil US$
- Tailândia: 830 mil US$
- Salvador: 708 mil US$
- Bielorrússia: 687 mil US$
- Grécia: 649 mil US$
- Peru: 640 mil US$
- Ucrânia: 609 mil US$
- Quirguistão: 564 mil US$
- Bangladeche: 548 mil US$
- Áustria: 483 mil US$
- Portugal: 449 mil US$
- Sri Lanca: 448 mil US$
- Azerbaijão: 371 mil US$
- Índia: 363 mil US$
- Rússia: 320 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 304 mil US$
- Sérvia: 303 mil US$
- Argentina: 249 mil US$
- Filipinas: 183 mil US$
- Bulgária: 167 mil US$
- Egito: 128 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 132 M US$ | 25,8% | |
| 2 | 69 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 52 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 34 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 30 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 28 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 22 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 17 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 156 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 46 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 25 M US$ | 5% | |
| 4 | 19 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 19 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 17 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 16 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 14 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,2%* | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 5,1% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 14% | 8% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 15% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 11% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 43121 Animal fats & oils & their fractions, partly/wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified orelaidinized, whether/not refined, but not further prepared.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21590 Animal fats and their fractions, partly or wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not further prepared
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1516.10 | inalterado |
| 2012 | 1516.10 | inalterado |
| 2007 | 1516.10 | inalterado |
| 2002 | 1516.10 | inalterado |
| 1996 | 1516.10 | inalterado |
| 1992 | 1516.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H347637 U.S. CBP
Revocation of NY N347107; Classification of Concentrated Fish Oil TG
- H329655 U.S. CBP
Modification of NY N311042; Classification of Anchovy Oil
- N328726 U.S. CBP
The tariff classification of Anchovy Oils from Peru
- N295983 U.S. CBP
The tariff classification of EPAX 4510 TG JP Refined Fish Oil from Norway
- N296012 U.S. CBP
The tariff classification of EPAX 6015 TG Refined Fish Oil from Norway
- N296214 U.S. CBP
The tariff classification of Refined Fish Oils from Norway
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1516.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 10,9% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1516.10 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 14,8% e 15% (média de 14,9%).
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1516.10 no valor de 106,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,06 € por quilo; a Noruega forneceu 49%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 512 M US$ em 2024, mais 13,5% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 25,8% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos animais e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1516.10 do Sistema Harmonizado (posição 1516), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1516.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,9% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 1516.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1516.10?
A Noruega, com 132 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1516.10?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1516.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1516.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (49%), a China (25%) e o Chile (11%), num total de importações de 106,4 M €.