Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1604.15
1604.15.00: Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
- 16041 Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:
- 1604.15.00 Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1604.15 Sardas e cavalas (Cavalinhas)
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
O código NCM 1604.15.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1604.15 (sardas e cavalas (Cavalinhas)).
A taxa da TEC é de 14,4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 20%–25%, Turquia 80%, EUA 3%, Reino Unido 20%–25%, Canadá 8%, México 20%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%, Taiwan 25%–30%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1604.15 no valor de 36 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1604.15.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 14,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.