Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- 34Linhas pautais
- 10,8%–27%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 22 tem 34 linhas pautais em 9 posições.
As taxas vão de 10,8% a 27%, com uma média de 18,1%.
A posição 2204, vinhos de uvas frescas, é a mais subdividida: 9 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 18%, em 32 linhas pautais.
A mais alta, 27%, aplica-se ao código 2204.21.00 (em recipientes de capacidade não superior a 2 l).
2201 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009
- 2202.10.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
- 2202.91.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas: outras, cerveja sem álcool
- 2202.99.00Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas: outras, outras
2203 Cervejas de malte
2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
- 2204.10.10Vinhos espumantes e vinhos espumosos: tipo champanha (< i> champagne</i>)
- 2204.10.90Vinhos espumantes e vinhos espumosos: outros
- 2204.21.00Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
- 2204.22.11Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
- 2204.22.19Em recipientes de capacidade superior a 2: vinhos, outros
- 2204.22.20Em recipientes de capacidade superior a 2: mostos
- 2204.29.10Outros vinhos: outros, vinhos
- 2204.29.20Outros vinhos: outros, mostos
- 2204.30.00Outros mostos de uvas
2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas
2206 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 2207.10.10Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
- 2207.10.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: outros
- 2207.20.11Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
- 2207.20.19Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer: álcool etílico, outros
- 2207.20.20Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer: aguardente
2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2208.20.00Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
- 2208.30.10Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
- 2208.30.20Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
- 2208.30.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: uísques, outros
- 2208.40.00Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
- 2208.50.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: gim e genebra
- 2208.60.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: vodca
- 2208.70.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: licores
- 2208.90.00Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: outros