Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)

Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

  • 34Linhas pautais
  • 10,8%–27%Taxa

Capítulo 22 → Direitos aduaneiros comparados

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 22 tem 34 linhas pautais em 9 posições.

As taxas vão de 10,8% a 27%, com uma média de 18,1%.

A posição 2204, vinhos de uvas frescas, é a mais subdividida: 9 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 18%, em 32 linhas pautais.

A mais alta, 27%, aplica-se ao código 2204.21.00 (em recipientes de capacidade não superior a 2 l).

2201 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

2202 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009

2203 Cervejas de malte

2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas

2206 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições

2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas

2209 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar

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