Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2301.20

2301.20.10

2301.20.10: Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixes ou crustáceos: de peixes

Farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2301 Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
  2. 2301.20 Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
  3. 2301.20.10 De peixes

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2301.20 Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

Linhas da pauta (Brasil): 2301.20

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código NCM 2301.20.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2301.20 (farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros…).

A taxa da TEC é de 5,4%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–3%, México 15%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2301.20 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2301.20.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 5,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2301.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (3 M US$), seguido da Dinamarca.

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