Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2301.20
2301.20.10: Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixes ou crustáceos: de peixes
Farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2301 Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
- 2301.20 Farinhas, pós e <i>pellets</i>, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- 2301.20.10 De peixes
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Brasil): 2301.20
Notas legais
O código NCM 2301.20.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2301.20 (farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros…).
A taxa da TEC é de 5,4%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–3%, México 15%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2301.20 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2301.20.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 5,4%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 2301.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (3 M US$), seguido da Dinamarca.