Subposição · Capítulo 23 · Posição 2301
2301.20: Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos
A subposição SH 2301.20 – farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou moluscos – pertence à posição 2301, no capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2301 20 00 Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 139,3 M € | 25,4% | +115,6% | |
| 71,5 M € | 13% | +10,5% | |
| 68,6 M € | 12,5% | -0,7% | |
| 68,1 M € | 12,4% | +48,9% | |
| 40,9 M € | 7,4% | -40,5% | |
| 38,6 M € | 7% | +898,4% | |
| 27,7 M € | 5% | +1114,2% | |
| 20,9 M € | 3,8% | +476,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+33 M US$+206 M US$+> 312 M US$
Exportações: 113
- Peru: 1,6 mM US$
- Chile: 489 M US$
- Dinamarca: 439 M US$
- Rússia: 312 M US$
- Vietname: 300 M US$
- Índia: 269 M US$
- Tailândia: 242 M US$
- Islândia: 238 M US$
- Noruega: 237 M US$
- Marrocos: 213 M US$
- México: 206 M US$
- Estados Unidos: 189 M US$
- Equador: 114 M US$
- Alemanha: 110 M US$
- Mauritânia: 98 M US$
- África do Sul: 93 M US$
- Espanha: 92 M US$
- Omã: 77 M US$
- Mianmar (Birmânia): 77 M US$
- Malásia: 68 M US$
- Irlanda: 66 M US$
- França: 50 M US$
- Coreia do Sul: 49 M US$
- Brasil: 47 M US$
- Países Baixos: 43 M US$
- Geórgia: 35 M US$
- Uruguai: 35 M US$
- Panamá: 33 M US$
- Polónia: 32 M US$
- Nova Zelândia: 32 M US$
- Senegal: 29 M US$
- Argentina: 28 M US$
- Guiné: 27 M US$
- Paquistão: 25 M US$
- Gâmbia: 20 M US$
- Itália: 19 M US$
- Filipinas: 19 M US$
- Letónia: 18 M US$
- Indonésia: 17 M US$
- Estónia: 16 M US$
- Arménia: 13 M US$
- Samoa Americana: 13 M US$
- Maurícia: 12 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Japão: 9 M US$
- Seicheles: 9 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Salvador: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Chipre: 5 M US$
- Guiné-Bissau: 5 M US$
- Gana: 4 M US$
- Maldivas: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Zimbabué: 3 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Irão: 3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+14 M US$+102 M US$+> 211 M US$
Importações: 140
- China: 3 mM US$
- Noruega: 435 M US$
- Japão: 274 M US$
- Turquia: 254 M US$
- Reino Unido: 211 M US$
- Taiwan: 156 M US$
- Vietname: 145 M US$
- Estados Unidos: 138 M US$
- Grécia: 130 M US$
- Espanha: 124 M US$
- Canadá: 120 M US$
- Coreia do Sul: 109 M US$
- Alemanha: 103 M US$
- Dinamarca: 102 M US$
- Itália: 94 M US$
- Tailândia: 73 M US$
- Indonésia: 58 M US$
- Austrália: 55 M US$
- França: 55 M US$
- Chile: 47 M US$
- Malásia: 42 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 42 M US$
- Bangladeche: 41 M US$
- Países Baixos: 40 M US$
- Equador: 40 M US$
- Polónia: 28 M US$
- Chéquia: 27 M US$
- Filipinas: 23 M US$
- Sérvia: 18 M US$
- Arábia Saudita: 18 M US$
- Camboja: 17 M US$
- Bélgica: 16 M US$
- Peru: 15 M US$
- Índia: 15 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- Uruguai: 12 M US$
- Rússia: 12 M US$
- Áustria: 12 M US$
- Nigéria: 10 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Arménia: 8 M US$
- Guatemala: 8 M US$
- Honduras: 7 M US$
- Bulgária: 7 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Ucrânia: 7 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Tunísia: 5 M US$
- México: 5 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4 M US$
- Egito: 4 M US$
- Moçambique: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Omã: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 25,8% | |
| 2 | 489 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 439 M US$ | 7% | |
| 4 | 312 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 300 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 269 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 242 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 238 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 237 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 213 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 48,1% | |
| 2 | 435 M US$ | 6,9% | |
| 3 | 274 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 254 M US$ | 4% | |
| 5 | 211 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 156 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 145 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 138 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 130 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 124 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 73número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 3% – 11% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08142 Flours, meals & pellets, of fish/of crustaceans, molluscs/other aquatic invertebrates, unfit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21291 Flours, meals and pellets, inedible, of fish, crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2301.20 | inalterado |
| 2012 | 2301.20 | inalterado |
| 2007 | 2301.20 | inalterado |
| 2002 | 2301.20 | inalterado |
| 1996 | 2301.20 | inalterado |
| 1992 | 2301.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A subposição 2301.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2301.20 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2% (média de 1%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2301.20 no valor de 549,2 M € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,73 € por quilo; o Peru forneceu 25%, à frente do Chile.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,3 mM US$ em 2024, mais 0,4% do que em 2023.
O Peru foi o maior exportador, com 25,8% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2301.20 do Sistema Harmonizado (posição 2301), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2301.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2301.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2301.20?
O Peru, com 1,6 mM US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «farinhas e pellets de peixe, crustáceos ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (25%), o Chile (13%) e Marrocos (13%), num total de importações de 549,2 M €.