Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2915.70

2915.70.19

2915.70.19: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres: outros

Ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  2. 2915.70 Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
  3. 2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
  4. 2915.70.19 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2915.70 Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres

Linhas da pauta (Brasil): 2915.70

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H312954 U.S. CBP 8 de julho de 2021 · 2915.70.01.10

    Internal Advice Request; Classification of DT 80 (86.9% palmitic acid content), DT 98 (99.2% palmitic acid content), and DT 100 (45.5% palmitic acid content)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2915.70 (ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres) divide-se em 6 linhas pautais; 2915.70.19 é uma delas.

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%–3,9%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2915.70 no valor de 23 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2915.70.19 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2915.70 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (6 M US$), seguido da China.

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