Subposição · Capítulo 29 · Posição 2915
2915.70: Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
Ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres
A subposição SH 2915.70 – ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres – pertence à posição 2915, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2915 70 Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres:
- 2915 70 40 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 5,5%—
- 2915 70 50 Ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 2915 70 40 95 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 2915 70 50 10 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 61,7 M € | 48,3% | -22,9% | |
| 26,8 M € | 21% | +94,2% | |
| 12,3 M € | 9,7% | -3,1% | |
| 8,6 M € | 6,8% | +21,4% | |
| 6,3 M € | 4,9% | -7,4% | |
| 3,5 M € | 2,7% | -22,4% | |
| 2,4 M € | 1,9% | -40,8% | |
| 2 M € | 1,6% | -57,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 152 mil US$152 mil US$+3 M US$+36 M US$+> 124 M US$
Exportações: 104
- Malásia: 311 M US$
- Indonésia: 261 M US$
- Índia: 124 M US$
- China: 83 M US$
- Itália: 70 M US$
- Estados Unidos: 61 M US$
- Singapura: 59 M US$
- Alemanha: 56 M US$
- Países Baixos: 51 M US$
- Espanha: 36 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 35 M US$
- Bélgica: 26 M US$
- França: 21 M US$
- Japão: 16 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Coreia do Sul: 13 M US$
- Taiwan: 13 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Colômbia: 8 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- México: 4 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Filipinas: 942 mil US$
- Eslovénia: 717 mil US$
- Chéquia: 684 mil US$
- África do Sul: 647 mil US$
- Suíça: 589 mil US$
- Irlanda: 380 mil US$
- Grécia: 280 mil US$
- Finlândia: 260 mil US$
- Serra Leoa: 246 mil US$
- Croácia: 244 mil US$
- Guatemala: 206 mil US$
- Rússia: 204 mil US$
- Bulgária: 177 mil US$
- Austrália: 157 mil US$
- Barém: 152 mil US$
- Irão: 144 mil US$
- Quénia: 141 mil US$
- Egito: 130 mil US$
- Bangladeche: 71 mil US$
- Eslováquia: 70 mil US$
- Tunísia: 62 mil US$
- Guiana: 61 mil US$
- República Dominicana: 49 mil US$
- Sérvia: 48 mil US$
- Israel: 44 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 797 mil US$797 mil US$+6 M US$+28 M US$+> 60 M US$
Importações: 166
- Estados Unidos: 136 M US$
- China: 77 M US$
- Alemanha: 72 M US$
- Malásia: 60 M US$
- Canadá: 60 M US$
- Japão: 60 M US$
- Índia: 52 M US$
- França: 48 M US$
- Países Baixos: 47 M US$
- Nigéria: 45 M US$
- África do Sul: 41 M US$
- Espanha: 38 M US$
- Arábia Saudita: 35 M US$
- Itália: 32 M US$
- Coreia do Sul: 31 M US$
- México: 30 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 28 M US$
- Indonésia: 24 M US$
- Tailândia: 23 M US$
- Rússia: 23 M US$
- Brasil: 23 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- Reino Unido: 22 M US$
- Polónia: 20 M US$
- Vietname: 16 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Irão: 12 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Chéquia: 11 M US$
- Finlândia: 11 M US$
- Egito: 10 M US$
- Israel: 9 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Paquistão: 8 M US$
- Sri Lanca: 7 M US$
- Barém: 7 M US$
- Colômbia: 7 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Zâmbia: 4 M US$
- Maurícia: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Equador: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Argélia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 311 M US$ | 23,4% | |
| 2 | 261 M US$ | 19,7% | |
| 3 | 124 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 83 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 70 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 61 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 59 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 56 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 51 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 36 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 136 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 77 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 72 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 60 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 60 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 60 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 52 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 48 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 47 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 45 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 19% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5,5% – 7% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 1,7% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 16% | 2023 | |
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,6% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 1% – 5,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51376 Palmitic acid, stearic acid, their salts & esters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2915.70 | inalterado |
| 2012 | 2915.70 | inalterado |
| 2007 | 2915.70 | inalterado |
| 2002 | 2915.70 | inalterado |
| 1996 | 2915.70 | inalterado |
| 1992 | 2915.70 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Palmitic acid, stearic acid, their salts and esters that have been synthesized using oil palm (not including products to the extent they are used in the manufacturing of medicinal products for human or veterinary use within the scope of Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 726/2004 or Regulation (EU) 2019/6)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H312954 U.S. CBP
Internal Advice Request; Classification of DT 80 (86.9% palmitic acid content), DT 98 (99.2% palmitic acid content), and DT 100 (45.5% palmitic acid content)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-20903 · 91 FR 65256 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19378 · 91 FR 60096 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19379 · 91 FR 60092 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14870 · 91 FR 46401 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14871 · 91 FR 46409 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 24 June 2026
Trade Tariff news 6929 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Certain Fatty Acids From Indonesia and Malaysia: Initiation of Countervailing Duty Investigations
FR Doc. 2026-04945 · 91 FR 12342 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2915.70 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2915.70 em 20 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 46,4%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2915.70 no valor de 127,8 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,65 € por quilo; a Malásia forneceu 48%, à frente da Indonésia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 12,8% do que em 2023.
A Malásia foi o maior exportador, com 23,4% do total, à frente da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2915.70 do Sistema Harmonizado (posição 2915), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2915.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2915.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2915.70?
A Malásia, com 311 M US$ em 2024 (23,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 46,4% às mercadorias originárias da Indonésia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «ácidos palmítico e esteárico, seus sais e ésteres»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Malásia (48%), a Indonésia (21%) e a Índia (10%), num total de importações de 127,8 M €.