Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2917.13
2917.13.22: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: sebacato de dibutila
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2917 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
- 29171 Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
- 2917.13 Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
- 2917.13.2 Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
- 2917.13.22 Sebacato de dibutila
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2917.13 Ácido azelaico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres
Linhas da pauta (Brasil): 2917.13
- 2917.13.10Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres
- 2917.13.21Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: ácido sebácico
- 2917.13.22Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: sebacato de dibutila
- 2917.13.23Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: sebacato de dioctila
- 2917.13.29Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código NCM 2917.13.22 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2917.13 (ácido azelaico, ácido sebácico; seus sais e seus ésteres).
A taxa da TEC é de 10,8%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6%, Turquia 0%–6%, EUA 4,8%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2917.13 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2917.13.22 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 2917.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).