Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3206.20

3206.20.00

3206.20.00: Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  2. 3206.20.00 Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3206.20 Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301351 U.S. CBP 7 de novembro de 2018 · 3206.20.00.50

    The tariff classification of “Five Powder Pigments” from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

O código NCM 3206.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3206.20 (pigmentos e preparações à base de compostos de crómio).

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 6%–10%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3206.20 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Colômbia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3206.20.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3206.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Colômbia (4 M US$), seguido da China.

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