Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5402.32
5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 5402 Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
- 54023 Fios texturizados:
- 5402.32 De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
- 5402.32.1 De náilon
- 5402.32.11 Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5402.32 De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
Linhas da pauta (Brasil): 5402.32
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, a expressão “fibras sintéticas ou artificiais” refere-se a fibras descontínuas e filamentos, de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) Por polimerização de monómeros orgânicos, para obter polímeros tais como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros obtidos por este processo (poli(álcool vinílico) obtido por hidrólise do poli(acetato de vinilo), por exemplo);
b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (celulose, por exemplo), para obter polímeros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ácido algínico) para obter polímeros tais como acetato de celulose ou alginato.
Consideram-se “sintéticas” as fibras definidas na alínea a) e “artificiais” as definidas na alínea b). As lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405 não se consideram fibras sintéticas ou artificiais.
Os termos “sintéticas” e “artificiais” aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, à expressão “matérias têxteis”.
2. As posições 5402 e 5403 não compreendem os cabos de filamentos sintéticos ou artificiais do Capítulo 55.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 5402.32 (de náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples) divide-se em 3 linhas pautais; 5402.32.11 é uma delas.
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 30%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5402.32 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5402.32.11 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 5402.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (3 M US$), seguido da China.